TJSC - 5015697-05.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:57
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIA CRISTINA LIMA - EXCLUÍDA
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07/08/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA CRISTINA LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015697-05.2025.8.24.0018/SCAUTOR: MILENA FARAH EMILIANO DE LIMAADVOGADO(A): KAIQUE RENY NOVAES DOS SANTOS (OAB SP520988)DESPACHO/DECISÃOEm atenção a petição realizada no evento 8, cadastre-se o CPF da parte requerida no sistema eproc. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para integrar(em) a relação processual e participar(em) da audiência conciliatória e de instrução e julgamento abaixo designada, a qual acontecerá por videoconferência (art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/95): AUDIÊNCIA: 30/10/2025 14h00min LOCAL: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA (FÓRUM DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDA0NmU4NjctZWQ4MS00OTAwLWFiNzQtZGFhNmVmMGIzNmQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 259 744 635 191 / SENHA: sy3su9Qp -
09/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 09:49
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:05
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 30/10/2025 14:00
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05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 14:22
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015697-05.2025.8.24.0018/SC AUTOR: MILENA FARAH EMILIANO DE LIMAADVOGADO(A): KAIQUE RENY NOVAES DOS SANTOS (OAB SP520988) DESPACHO/DECISÃO Da análise da documentação acostada na exordial, verifico que o comprovante de endereço juntado está em nome de terceiro, estranho a lide. Assim, necessário instar a autora para juntar comprovante de endereço próprio ou declaração de residência, necessários para o processamento da ação, conforme art. 319, inc.
II e art. 320, ambos do Código de Processo Civil1.
Ademais, se faz necessário informar os dados cadastrais do(s) réu(s) (CPF), a fim de viabilizar o ato de citação, conforme previsto no art. 14 da Lei n. 9.099/952.
Isto porque, é dever da parte autora, com a exordial, além de apresentar o nome da parte contra quem litiga, apresentar sua qualificação e endereço correto, não só próprio, como também do(s) réu(s).
Dita o artigo 14 da Lei nº 9.099/95: Art. 14.
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; Logo, haja vista que a inicial apresenta apenas o endereço da parte JULIA CRISTINA LIMA, sem informação do seu CPF, consta-se que há informações ausentes referente a ele, sendo essencial para o seguimento do processo.
Assim, intime-se a parte autora para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente os documentos e dados do(s) réu(s) para sua citação, sob pena de extinção em relação à parte não qualificada.
Com a informação, retorne concluso para análise. 1.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . 2.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm. -
26/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 22:32
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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