TJSC - 5015184-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:19
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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29/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
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29/06/2025 00:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/06/2025 00:46
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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29/06/2025 00:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALESSANDRO DANIEL CORREA
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28/06/2025 19:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/06/2025 19:00
Transitado em Julgado
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28/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO DANIEL CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015184-17.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ALESSANDRO DANIEL CORREAADVOGADO(A): FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763)SENTENÇANão se recebem os aclaratórios.
Sem custas e sem honorários quanto aos embargos.
Publique-se e intimem-se, devolvendo-se o prazo para a interposição de outros recursos (art. 1.026, caput, do CPC). -
21/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 02:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:30
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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02/02/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO DANIEL CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/02/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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