TJSC - 5024709-80.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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11/08/2025 13:02
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:54
Juntada de Petição
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04/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 41.155,98
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17/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024709-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GJU NIM LIMAADVOGADO(A): LUANA GABRIELA GUMBIESKI TOMAZ (OAB SC064328)ADVOGADO(A): VINICIUS ANICETO MAIA DA SILVA (OAB SC042245)EXECUTADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): IVAN RÜCKL (OAB SC013214) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença requerido por GJU NIM LIMA contra SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. e instruído com cálculo da dívida. 1.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor total do débito, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525). 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. 3.
Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Int. -
13/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:20
Determinada a intimação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024709-80.2025.8.24.0038 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 05/06/2025. -
08/06/2025 04:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 24/04/2025
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05/06/2025 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 00:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GJU NIM LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 00:14
Distribuído por dependência - Número: 03044320220188240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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