TJSC - 5052318-49.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AQI01 -> TJSC
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30/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 07:36
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052318-49.2023.8.24.0930/SC RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO (1) CERTIFICO, inicialmente, a TEMPESTIVIDADE do recurso apresentado; e (2) INTIMO A PARTE RECORRIDA para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. (3) CASO SEJA uma das hipóteses do art. 331, caput, do CPC (indeferimento da inicial), do art. 332, § 3º, do CPC (improcedência liminar) e do art. 485, § 7º, do CPC (extinção sem resolução do mérito), deverá ser feita a conclusão para análise do juízo de retratação. (4) Não sendo caso de juízo de retratação, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TJSC. -
04/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 44 Justiça gratuita: Deferida
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13/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição
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23/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052318-49.2023.8.24.0930/SCAUTOR: TACIANE BARBOZAADVOGADO(A): FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB RS094205)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico questionado; b) CONDENAR a parte ré a restituir na forma simples, à parte autora, as quantias indevidamente pagas por força de tal contrato, considerando os descontos das parcelas de R$ 31,84 (trinta e um reais e oitenta e quatro centavos, nos meses de janeiro a dezembro de 2022 R$; de 33,73 (trinta e três reais e setenta e três centavos) nos meses de janeiro a maio de 2023; bem como eventual parcela que tenha sido descontada após a concessão da liminar para suspensão dos descontos até seu efetivo cumprimento) .
Sobre referidos valores, incide correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, § Único do Código Civil), desde cada desconto, e juros de mora legal (art. 406, §1°, do Código Civil), desde a citação (20/07/2023).
Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 85, §§ 2º e 8º, CPC), considerando o valor irrisório da condenação.
Dada, porém, a sucumbência recíproca, cada parte arca com metade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, observando-se, em relação à parte autora, a suspensão que advém da gratuidade (art. 98, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Em caso de cumprimento espontâneo da obrigação pelas partes, intime-se beneficiário (autor ou/e réu) para declinarem seus dados bancários e a seguir, expeça-se alvará integral em favor do beneficiário.
Outrossim, eventuais discussões sobre (des)cumprimentos da referida decisão, devem ser realizados em autos próprios de cumprimento de sentença. -
21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:56
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Indenização por dano material
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02/08/2024 17:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:51
Juntada de Petição
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22/09/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 15:19
Juntada de Petição
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2023 10:04
Juntada de Petição
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11/08/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 12:27
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TACIANE BARBOZA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/06/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 17:07
Concedida a tutela provisória
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13/06/2023 16:46
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA14 para AQI0101)
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12/06/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 16:18
Terminativa - Declarada incompetência
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05/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TACIANE BARBOZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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