TJSC - 5000557-26.2025.8.24.0051
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ponte Serrada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para julgamento - 07/08/2025 05:37:53)
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.553,14
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10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.753,29
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06/06/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Roberto Inácio Neundorf em 06/06/2025 19:49:31
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06/06/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/06/2025 15:51
Juntado(a)
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06/06/2025 15:48
Juntada - Extrato Subconta - 2505102299<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000557-26.2025.8.24.0051/SCEXEQUENTE: DIRCEU JOSE CECATTOADVOGADO(A): JOICE AMPESSE (OAB SC057776)ADVOGADO(A): FRANCINARA MAGRINI FERREIRAEXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAAnte o exposto, diante do pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo.
Eventuais restrições extrajudiciais sobre bens da parte executada devem ser baixadas pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 3º).
Decorrido esse prazo sem a exclusão das restrições, cabe ao executado informá-la nos autos visando a adoção da medida prevista no art. 828, § 3.º, do CPC.
Deverá o cartório, igualmente, promover a baixa de eventuais restrições de sua competência (RENAJUD, etc.).
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em juízo em evento 22.1, observando-se os dados informados na petição do evento 27.1.
Se for o caso, recolham-se imediatamente eventuais mandados de penhora pendentes de cumprimento.
Eventuais custas remanescentes pela parte executada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se, com as devidas baixas. - 
                                            
22/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 08:32
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 12:11
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.206,48
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10/05/2025 09:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PSAUN
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10/05/2025 09:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA)
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09/05/2025 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/05/2025 13:36
Remetidos os Autos - PSAUN -> FNSCONV
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24/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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15/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/03/2025 17:50
Determinada a citação
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14/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/07/2024
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13/03/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRCEU JOSE CECATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 18:44
Distribuído por dependência - Número: 50755148220228240930/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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