TJSC - 5000223-93.2024.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SFS02CV -> TJSC
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26/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 65 Parte Isenta
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23/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000223-93.2024.8.24.0061/SCAUTOR: WALDYR WANDERLEY DO ROSARIOADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666)ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240)ADVOGADO(A): CAMILA DE FREITAS VIEIRA GRUMOVSKI (OAB SC056270)SENTENÇADiante do exposto, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I, c/c art. 490), julgo improcedente a pretensão de WALDYR WANDERLEY DO ROSARIO em face do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS.
Sem custas e honorários de sucumbência por se tratar de demanda de natureza acidentária (art. 129, Lei n. 8.213/91).
Nos termos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSS, devendo ser observadas as seguintes determinações: 1.
SUSPENDA-SE o feito até a implementação da funcionalidade no Sistema AJG/PJSC ou Sistema Eproc ou até que venha nova providência a ser tomada para a realização do reembolso de honorários periciais em favor do INSS. 2.
PROCEDA-SE o Cartório desta Unidade, a cada 60 dias, à consulta aos autos do Processo SEI 0014153-33.2022.8.24.0710, a fim de verificar a existência de decisão sobre a referida providência administrativa. 3.
Providenciados os ajustes nos respectivos sistemas, REQUISITE-SE o valor correspondente aos honorários periciais, por meio do sistema com a utilização dos recursos do FRJ, para que sejam ressarcidos ao INSS. 4.
Não havendo novos requerimentos e após a devolução dos honorários periciais, ARQUIVEM-SE os autos, definitivamente.
Intimem-se.
Suspenda-se. -
28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 744,70
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20/03/2025 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rômulo Vinícius Finato em 20/03/2025 16:13:30
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18/03/2025 18:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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17/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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17/02/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:02
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:28
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Perícias - 25/11/2024 11:20. Refer. Evento 39
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06/12/2024 14:08
Audiência de Perícia/Perícia Médica - não realizada - Local Perícias - 25/11/2024 11:20. Refer. Evento 25
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29/11/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/11/2024 15:54:07)
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17/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 16:34
Juntada de Petição
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/09/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/09/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:36
Decisão interlocutória
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23/09/2024 15:44
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Perícias - 25/11/2024 11:20
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23/04/2024 18:52
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDYR WANDERLEY DO ROSARIO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2024 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2024 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 17:35
Despacho
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19/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/01/2024 11:31
Juntada de Petição
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19/01/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDYR WANDERLEY DO ROSARIO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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