TJSC - 5130622-28.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5130622-28.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra GABRIEL HEITOR ANDRADE DA SILVA, em que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento do débito. 2.
Sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), de modo que será considerada válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Analisados os autos, verifica-se que o executado foi citado por meio do aplicativo Whatsapp e que a tentativa de sua intimação acerca do bloqueio de valores também foi realizada no mesmo telefone.
Todavia, não é possível considerar válido o ato processual com base no art. 274 do CPC, uma vez que a referida norma é clara ao dispor que a tentativa de intimação deve ser dirigida a um endereço, afastando-se, portanto, a aplicação por analogia para intimações realizadas por meio de aplicativos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO REALIZADA VIA SISBAJUD.
INTERLOCUTÓRIO QUE REPUTOU VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA PENHORA E RECONHECEU A PRECLUSÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 274 E 841 DO CÓDIGO DE RITOS.
TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP E POR MANDADO NO ENDEREÇO CADASTRADO PELA AUTORA NOS AUTOS.
MANDADO QUE RETORNOU SEM CUMPRIMENTO.
CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL QUE OCORREU REMOTAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, NO CASO.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA RECONHECIDA.
APRECIAÇÃO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE OBSTADA NESTE GRAU RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051285-64.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2024). 3.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de presunção de validade da intimação infrutífera. 4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço/número de telefone atualizado para a realização da intimação, sob pena de devolução dos valores bloqueados e arquivamento (art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC). 5.
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, providencie-se a localização de conta via Sisbajud e devolva-se o valor bloqueado em favor da parte sobre quem recaiu o bloqueio. 6.
Após, arquivem-se. -
29/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5130622-28.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50253732520238240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 06/06/2025 - Juntada de certidão -
06/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/06/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ERNANI TOTH
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27/05/2025 17:00
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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01/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10198112, Subguia 5305103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,86
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14/04/2025 16:43
Link para pagamento - Guia: 10198112, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5305103&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5305103</a>
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14/04/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10198112 - R$ 92,86
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04/04/2025 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 17:33
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
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03/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:10
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9521010, Subguia 4910936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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06/01/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 9521010, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4910936&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4910936</a>
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06/01/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9521010 - R$ 36,27
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02/12/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:49
Determinada a intimação
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26/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 10:16
Distribuído por dependência - Número: 50253732520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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