TJSC - 5025727-79.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 14:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10969763, Subguia 5740561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,39
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025727-79.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50900020820238240930/SC)RELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/07/2025 02:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10969763, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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25/07/2025 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 02:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10969763 - R$ 309,39
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25/07/2025 02:02
Custas Satisfeitas - Parte: NAPOLEAO ADVOGADOS
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24/07/2025 15:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:15
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 515,22
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01/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025727-79.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50900020820238240930/SC)RELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 27/06/2025 - Juntada de certidão -
27/06/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 27/06/2025 18:29:16
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27/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025727-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 503,66
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03/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:01
Determinada a intimação
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22/02/2025 05:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/02/2025
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21/02/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:19
Distribuído por dependência - Número: 50900020820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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