TJSC - 5011727-73.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5011727-73.2024.8.24.0004/SCEXEQUENTE: RAQUEL DA ROSA ALBINOADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZASENTENÇAAssim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
14/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL DA ROSA ALBINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.515,04
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03/07/2025 11:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lígia Boettger Mottola em 16/06/2025 13:39:53
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03/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.513,85
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02/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 17531 - RAQUEL DA ROSA ALBINO - R$ 2.436,01
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13/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5011727-73.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: RAQUEL DA ROSA ALBINOADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO I - Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte ré.
Promova-se a evolução da classe para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida".
II - Por se tratar de "execução invertida", expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso.
Em caso de expedição de RPV, advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento.
III - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar.
IV - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. V - Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito.
VI - No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês.
Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/20221.
VII – Intimem-se e cumpra-se. -
11/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
-
11/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
-
11/06/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
-
06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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04/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011727-73.2024.8.24.0004/SC AUTOR: RAQUEL DA ROSA ALBINOADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO A petição do evento 32 não cumpriu a intimação do ato ordinatório do evento 29.
Dessarte, intime-se novamente a parte autora para que se manifeste acerca da concordância do cálculo apresentado pelo réu no evento 28, na forma do ato ordinatório do evento 29.
Intime-se e cumpra-se. -
19/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 20:22
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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27/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
-
18/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/02/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/12/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 20:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 19:09
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL DA ROSA ALBINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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