TJSC - 5033172-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 16:50
Juntada de Consulta Renajud
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13/08/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:35
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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24/07/2025 22:16
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5033172-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
08/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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06/06/2025 10:12
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5033172-51.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 29/05/2025 - Juntada de certidão -
29/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/05/2025 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 00:18
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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24/04/2025 11:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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03/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:46
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 14:30
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9947095, Subguia 5158824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.495,22
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11/03/2025 13:12
Link para pagamento - Guia: 9947095, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5158824&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5158824</a>
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11/03/2025 13:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9947095 - R$ 1.495,22
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11/03/2025 13:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 11/03/2025 09:26:19)
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11/03/2025 13:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9944673, Subguia 5156978
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11/03/2025 13:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 11/03/2025 09:26:20)
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11/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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