TJSC - 5044344-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 20:14 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/08/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56 
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                                            28/08/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5044344-24.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)RÉU: CHEILA ALCHIERI GERALDOADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
 
 Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
 
 O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
 
 Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
 Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
 
 Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
 
 Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            27/08/2025 20:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 20:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 20:22 Homologada a Transação 
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                                            19/08/2025 06:51 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            26/05/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            23/05/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5044344-24.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
 
 Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
 
 Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
 
 Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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                                            22/05/2025 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 10:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            10/04/2025 03:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            08/04/2025 22:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 09:19 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            28/03/2025 09:19 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHEILA ALCHIERI GERALDO) 
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                                            25/03/2025 17:00 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            10/02/2025 15:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            24/01/2025 05:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            23/01/2025 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 18:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 14:08 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/12/2024 16:40 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES 
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                                            06/12/2024 16:40 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            28/10/2024 11:27 Juntada de Petição 
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                                            28/10/2024 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9100318, Subguia 4671124 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,74 
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                                            24/10/2024 15:38 Link para pagamento - Guia: 9100318, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4671124&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4671124</a> 
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                                            24/10/2024 15:38 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9100318 - R$ 89,74 
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                                            24/10/2024 15:38 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 15/07/2024 21:32:29) 
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                                            27/09/2024 10:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            26/09/2024 04:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/09/2024 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 18:12 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            16/09/2024 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2024 11:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/07/2024 04:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            22/07/2024 20:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2024 20:12 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 18:15 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            15/07/2024 21:31 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/06/2024 18:44 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ALINE MILENA GRANDO (por substituição em 01/07/2024 12:40:57) 
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                                            28/06/2024 18:20 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            24/05/2024 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 13:01 Juntada de Petição - CHEILA ALCHIERI GERALDO (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO) 
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                                            15/05/2024 11:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/05/2024 08:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/05/2024 22:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/05/2024 22:08 Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/05/2024 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7897718, Subguia 4038725 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.520,27 
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                                            13/05/2024 09:14 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7897718, Subguia 4038725 
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                                            13/05/2024 09:14 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7897718 - R$ 2.520,27 
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                                            13/05/2024 09:14 Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7897713 - R$ 2.482,26 
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                                            13/05/2024 09:13 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7897713 - R$ 2.482,26 
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                                            13/05/2024 09:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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