TJSC - 5058257-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5058257-39.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 5.
Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 6.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
09/06/2025 15:31
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRF INVESTIMENTOS, ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA - EXCLUÍDA
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09/06/2025 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5058257-39.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: RENATO BARROS FREIREADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 5.
Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 6.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
30/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:19
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 08:50
Distribuído por dependência - Número: 51298791820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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