TJSC - 5032878-53.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2025 19:20
Expedição de ofício
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01/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
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30/07/2025 00:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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30/07/2025 00:18
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL
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30/07/2025 00:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE ROYESKI
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29/07/2025 20:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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29/07/2025 20:10
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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29/07/2025 20:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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24/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032878-53.2024.8.24.0018/SCAUTOR: JOSE ROYESKIADVOGADO(A): VINICIUS ROMANINI (OAB SC026180)RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASILADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAPor todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica impugnada na petição inicial; 2) DETERMINAR a cessação do desconto impugnado na petição inicial; 3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré) a restituir o valor descontado, impugnado na inicial, na forma simples, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir de cada desconto; II) CONDENO, em razão da sucumbência mínima do(a)(s) réu (CPC, art. 86, parágrafo único): 1) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s).
Quanto ao(à)(s) autor(a)(s), MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 05) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
Cientifique-se o órgão responsável pelo desconto (INSS) para seu cancelamento definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquivem-se oportunamente. -
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 21:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/02/2025 21:55
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
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12/02/2025 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/12/2024 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 14:22
Juntada de Petição
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05/12/2024 12:15
Expedição de ofício - 1 carta
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04/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROYESKI. Justiça gratuita: Deferida.
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26/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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19/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:10
Despacho
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18/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROYESKI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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