TJSC - 5098043-61.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098043-61.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se à consulta junto ao sistema PrevJud, a fim de verificar se a parte executada recebe algum benefício previdenciário ou possui algum vínculo empregatício ativo.
Apliquem-se aos documentos configuração de sigilo nível um (Segredo de Justiça), tendo em vista a possível sensibilidade de informações ali prestadas, de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, por analogia. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido andamento ao feito, devendo indicar o valor do débito atualizado e o ato expropriatório desejado, sob pena de suspensão do feito. 3. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, suspendo o curso da execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 4. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. -
27/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:22
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAISA FERNANDA HASSEMER. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANDRE GUEDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAISA FERNANDA HASSEMER LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098043-61.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 00:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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03/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098043-61.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
19/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:33
Decisão interlocutória
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19/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/03/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:43
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 08:28
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para despacho - 03/02/2025 11:35:12)
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06/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:25
Decisão interlocutória
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 23:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/10/2024 23:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAISA FERNANDA HASSEMER LTDA)
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04/10/2024 23:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAISA FERNANDA HASSEMER)
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04/10/2024 23:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS ANDRE GUEDES)
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04/10/2024 20:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/10/2024 20:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/10/2024 20:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/06/2024 15:20
Decisão interlocutória
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19/06/2024 23:31
Juntada de Petição
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19/06/2024 23:26
Conclusos para despacho
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19/06/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/04/2024 09:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 05/04/2024
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05/04/2024 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 05/04/2024
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01/04/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: DENNIS GABRIEL STADTLOBER
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01/04/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DENNIS GABRIEL STADTLOBER
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21/03/2024 17:09
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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21/03/2024 17:09
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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20/02/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7267567, Subguia 3739420 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,51
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14/02/2024 10:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7267567, Subguia 3739420
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14/02/2024 10:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 7267567 - R$ 93,51
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 14:14
Determinada a citação
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17/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6624927, Subguia 3420743 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.485,91
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13/10/2023 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6624927, Subguia 3420743
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13/10/2023 16:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 6624927 - R$ 1.485,91
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13/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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