TJSC - 5004122-37.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2025 15:45
Determinada a citação
-
28/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 18:02
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004122-37.2025.8.24.0135/SCRELATOR: MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURTEXEQUENTE: EMANUELLE DE CARVALHO ALVESADVOGADO(A): EMANUELLE DE CARVALHO ALVES (OAB SC069043)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 5 - 29/05/2025 - Determinada a emenda à inicial -
11/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004122-37.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: EMANUELLE DE CARVALHO ALVESADVOGADO(A): EMANUELLE DE CARVALHO ALVES (OAB SC069043) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do que se extrai da Circular n. 97-2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, em razão da circularidade, característica dos títulos de crédito extrajudiciais, tenho por adequado que o original do título seja apresentado junto ao cartório para que seja vinculado ao processo judicial eletrônico que embasa, mediante aposição de carimbo padronizado pelo Sr.
Chefe de Cartório no verso do título, sendo, posteriormente, devolvido ao seu possuidor.
Isso posto, à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, apresentando junto ao Sr.
Chefe de Cartório o original do título para que possa ser conferido com o título de crédito digitalizado e juntado aos autos judiciais eletrônicos que embasa, bem como seja carimbado em seu verso a fim de atestar a sua vinculação ao referido processo, sob pena de indeferimento (artigo 321, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
-
29/05/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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