TJSC - 5028494-06.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 20:40
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028494-06.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: IVANIR APARECIDA DO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): MARIZA ADRIANA DO NASCIMENTO SCHOEFFER (OAB SC053871)EXECUTADO: BRUNA ROBERTA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA CONCEICAO VIEGAS (OAB SC041198) DESPACHO/DECISÃO A executada peticionou no evento 29 informando que ocorreu novo bloqueio de valores em 04/06/2025, referente à nova parcela do seguro desemprego, pugnando seja reconhecida a impenhorabilidade da referida verba.
Conforme se verifica da consulta anexada ao evento 38, em 05/06/2025 ocorreu novo bloqueio de valores nas contas da executada, referente ao depósito da parcela do seguro desemprego, sendo que em 29/05/2025 (evento 19) houve a determinação de interrupção da ordem de bloqueio de valores da executada.
Apesar da ordem de interrupção ter sido encaminhada em 02/06/2025 (evento 26), sabe-se que o sistema pode demorar alguns dias para cumprir a ordem. Desse modo, considerando que os valores bloqueados no evento 38 ocorreram após a determinação de interrupção, e que igualmente se tratam de verbas impenhoráveis, porquanto referentes ao seguro desemprego da executada (evento 29, EXTRATO5), DETERMINO a imediata liberação da referida verba à executada.
No mais, cumpra-se conforme já determinado no evento 30. -
23/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 13:33
Juntado(a)
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23/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:13
Decisão interlocutória
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20/06/2025 13:54
Juntado(a)
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20/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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09/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:51
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:36
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:36
Juntado(a)
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02/06/2025 14:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028494-06.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: IVANIR APARECIDA DO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): MARIZA ADRIANA DO NASCIMENTO SCHOEFFER (OAB SC053871)EXECUTADO: BRUNA ROBERTA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA CONCEICAO VIEGAS (OAB SC041198) DESPACHO/DECISÃO Pela documentação anexada ao evento 11, não é possível concluir que houve bloqueio de valores na conta da CAIXA da executada, sendo que ainda não retornou os extratos do Sisbajud para análise.
Desse modo, proceda-se imediatamente a interrupção da ordem de bloqueio de valores nas contas da executada.
Com a juntada dos extratos do Sisbajud, retornem imediatamente os autos para análise nos urgentes. -
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:52
Decisão interlocutória
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29/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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27/05/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/05/2025 17:47
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:02
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
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29/01/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:55
Determinada a intimação
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29/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50049188620218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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