TJSC - 5003022-46.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:27
Remetidos os Autos - AQI02 -> FNSCONV
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16/07/2025 18:31
Despacho
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02/07/2025 12:26
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:05
Juntada de Petição
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03/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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02/06/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003022-46.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE: ARIVAN NASCIMENTO GRUNERADVOGADO(A): ARIVAN NASCIMENTO GRUNER (OAB SC051035)EXECUTADO: FRED BUDTIKEVITZ DA SILVAADVOGADO(A): ALVARO KIEPER FILHO (OAB SC010962)ADVOGADO(A): DENER VIEIRA NASCIMENTO (OAB SC072320)ADVOGADO(A): NATALIA MENDES FOLSTER (OAB SC030140) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, observo que o(a/s) executado(a/s) no processo de conhecimento foi(/foram) representado(a/s) por advogado constituído.
Logo, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/15, e considerando que o requerimento de cumprimento de sentença foi formulado antes do decurso do prazo de um ano do trânsito em julgado, INTIME-SE o(a/s) executado(a/s), na pessoa de seu(sua) procurador(a) (CPC, art. 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida exigida, conforme cálculo último, acostado pelo(a) exequente. 2.
Fica desde logo advertida a parte executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito referido será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) além de honorários advocatícios, estabelecidos em igual porcentagem (10 %).
Outrossim, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a referida multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §§1º e 2º). 3.
Após, decorrido o prazo 3.1 sem manifestação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito (já com a multa e honorários de 10%) e informar o CPF/CNPJ da parte devedora, bem como para requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de conclusão para tanto. 3.2 com o pagamento ou oferecida impugnação, dê-se vista à parte credora pelo prazo de 5 dias para manifestação.
Após, conclusos. 4. Pleiteada a penhora de bens e efetuado o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (caso não seja a parte exequente beneficiária da justiça gratuita), expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º) e dê-se vista ao exequente acerca do resultado da diligência, para que requeira o que for de seu interesse para prosseguimento do feito.
Com manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Sem manifestação, arquivem-se administrativamente os autos, cientificado a exequente de que a continuidade do feito dependerá de sua manifestação, na qual deverá requerer o que de direito para continuidade do feito. -
01/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 21:30
Determinada a intimação
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30/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de AQI0101 para AQI0201)
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003022-46.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE: ARIVAN NASCIMENTO GRUNERADVOGADO(A): ARIVAN NASCIMENTO GRUNER (OAB SC051035) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos para a 2ª Vara desta Comarca, conforme requerido no evento 4, independentemente de preclusão desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se -
29/05/2025 18:47
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:49
Decisão interlocutória
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29/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:09
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 07/03/2025
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16/05/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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