TJSC - 0000227-16.2003.8.24.0139
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000227-16.2003.8.24.0139/SCRELATOR: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELLEXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARISCAL LTDAADVOGADO(A): EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 13/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 102
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14/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 23:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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03/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000227-16.2003.8.24.0139/SCEXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARISCAL LTDAADVOGADO(A): EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. -
20/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:43
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:31
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 08/04/2024
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01/04/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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27/03/2024 17:32
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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06/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/04/2022 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3279929, Subguia 1780313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,09
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01/04/2022 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3279929, Subguia 1780313
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01/04/2022 13:43
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC - Guia 3279929 - R$ 48,09
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21/03/2022 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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19/11/2021 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/10/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 18:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IRACI CENCI - EXCLUÍDA
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14/12/2020 19:24
Redistribuído por sorteio - (PEL0201 para FNSUREF01)
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14/11/2020 19:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/11/2020 00:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/10/2020 12:38
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/10/2020 12:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam intimados os procur
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22/10/2020 12:36
Juntada de Petição
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22/10/2020 12:36
Ofício expedido - SAJ -
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22/10/2020 12:26
Processo físico convertido em processo eletrônico
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01/07/2020 13:18
Informação - SAJ
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05/03/2018 18:06
Recebidos os autos
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01/03/2018 14:34
Decisão interlocutória - SAJ - Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto da incidência do tributo em execução, com a imediata intimação das partes, inclusive sobre o início do prazo para oposição de embargos.Saliento que dev
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23/02/2018 14:44
Conclusos para despacho
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15/02/2018 14:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WPBL17200086665
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19/12/2017 10:33
Recebidos os autos
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24/09/2015 18:41
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/11/2013 17:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR175695763TJ Situação : Cumprido Destinatário : Empreendimentos Imobiliários Mariscal Ltda
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23/10/2013 16:14
Aguardando envio para o Advogado
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23/10/2013 16:14
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/10/2013 16:14
Juntada de petição nomeação de bens à penhora
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11/10/2013 15:28
Aguardando juntada de AR
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11/10/2013 15:25
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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23/08/2013 17:52
Aguardando cumprir despacho
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23/08/2013 17:43
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via ofício) - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço.
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23/08/2013 17:41
Juntada de petição - Informando o novo endereço do executado.
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08/08/2013 14:48
Recebimento - SAJ
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08/11/2012 14:09
Carga ao Advogado
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01/11/2012 14:16
Aguardando envio para o Advogado
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24/04/2012 16:41
Aguardando envio para o Advogado
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11/08/2011 17:25
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR020933046TJ Situação : Ausente Destinatário : Iraci Cenci
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11/08/2011 17:24
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/04/2011 13:38
Aguardando juntada de AR
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11/03/2011 17:09
Aguardando cumprir despacho
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11/03/2011 17:09
Juntada de petição - informando novo endereço do executado
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10/03/2011 15:18
Recebimento - SAJ
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17/02/2011 15:01
Carga ao Advogado
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17/02/2011 15:01
Aguardando envio para o Advogado
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10/01/2011 12:44
Aguardando cumprir despacho
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07/01/2011 15:41
Recebimento - SAJ
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16/12/2010 15:11
Carga ao Advogado
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16/12/2010 15:10
Aguardando envio para o Advogado
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12/07/2010 15:41
Aguardando cumprir despacho
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12/07/2010 15:04
Certidão emitida - Genérico
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16/06/2010 13:48
Despacho outros - Defiro o pedido de substituição do pólo passivo da ação. Promova-se à alteração no SAJ/PG. Após, expeça-se mandado de citação do executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução por uma das formas elencad
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08/04/2010 15:07
Juntada de petição
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28/03/2008 12:36
Aguardando envio para o Advogado
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28/03/2008 12:36
Intimação/Notificação
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17/03/2008 17:53
Despacho outros - Intime-se o Credor para que esclareça o pólo passivo da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias.
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12/03/2008 16:14
Recebimento - SAJ
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13/11/2007 16:06
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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13/11/2007 16:06
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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01/12/2006 12:11
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/2006 17:39
Aguardando envio para o Advogado
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25/10/2005 17:49
Juntada de petição - Credor requer o prosseguimento do feito.
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05/08/2004 13:32
Carga ao Advogado
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27/07/2004 18:13
Intimação/Notificação - Credor
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27/07/2004 18:05
Despacho outros - Recebi hoje. Vistos para despacho. Intime-se o Exeqüente para se manifestar sobre a certidão supra, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que de direito. Cumpra-se.
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23/07/2004 17:45
Certificado decurso de prazo
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02/06/2004 16:33
Aguardando decurso do prazo - p/ pgto (Citação edital)
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02/06/2004 16:30
Publicação de edital - SAJ - Diário Justiça nº 11.442, fl.0141.
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19/02/2004 13:31
Despacho outros - Cite-se, por edital, com prazo de 30 dias.
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02/02/2004 16:49
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/2004 16:55
Juntada de petição - Requer citação por Edital.
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06/10/2003 15:49
Carga ao Advogado
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29/05/2003 14:12
Intimação/Notificação - Credor
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29/05/2003 13:58
Decisão determinando o arquivamento administrativo - I - Suspendo o curso da execução, enquanto não localizado o devedor (Lei 6.830/80, art. 40). II - Intime-se o Credor, inclusive de que, não havendo qualquer manifestação, no prazo de 60 (sessenta) dias,
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14/05/2003 17:18
Concluso para despacho - SAJ
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12/05/2003 17:09
Juntada de AR - Citação negativa
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22/04/2003 13:25
Ofício expedido - SAJ - Citação
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22/04/2003 13:23
Despacho determinando citação/notificação - Rg. Cite-se via AR-MP. Para pronto pagamento fixo honorários em 10%.
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17/03/2003 14:35
Concluso para despacho - SAJ
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15/01/2003 14:32
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/2003 16:47
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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