TJSC - 5019071-97.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50222714420258240018
-
08/07/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 08:30
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019071-97.2023.8.24.0018/SCAUTOR: DIAMANTINA DA SILVA PORTELLAADVOGADO(A): FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, DECLARANDO a nulidade do contrato firmado com a empresa ré relativo ao imóvel objeto dos autos e CONDENANDO os réus Full Imóveis Ltda., Luciano Campos Batistello, Cinara Vieira dos Santos Batistello e Pedro Severiano de Almeida Campos Netto, solidariamente, à devolução integral do valor pago pela autora, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbente a autora em relação ao Município de Chapecó, condeno-a ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa ao procurador do município (CPC, art. 85, §§ 2º e 3º), suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º).
Como a parte autora decaiu de parte mínima em relação aos demais réus, condeno estes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º, e art. 86, par. único) em favor do procurador da autora.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se. -
30/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
23/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
30/01/2025 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
-
30/01/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
-
21/01/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
-
21/01/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
-
21/01/2025 17:57
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
21/01/2025 17:57
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
13/11/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
-
20/10/2024 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 16/08/2024
-
14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/09/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2024 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ALAN PEDROTTI MENEGHINI
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
13/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: CARLA CAMARA
-
13/08/2024 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/08/2024 17:38
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
11/06/2024 08:39
Juntada de Petição
-
11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/04/2024 21:11
Juntada de Petição
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2024 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
09/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
24/01/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
11/01/2024 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/01/2024 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/01/2024 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/01/2024 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/10/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIAMANTINA DA SILVA PORTELLA. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/10/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/08/2023 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 17:40
Determinada a intimação
-
24/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CCO02FP01 para CCO01FP01) - processo: 00139393320128240018
-
18/08/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 13:13
Terminativa - Declarada incompetência
-
17/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIAMANTINA DA SILVA PORTELLA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0305997-28.2017.8.24.0008
Banco Mercantil do Brasil SA
Jhf Industria e Comercio LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2021 11:56
Processo nº 5001644-68.2022.8.24.0068
Odete Rempel
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Giofran Roger Hensel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2022 14:20
Processo nº 5018438-91.2020.8.24.0018
Jackson Justi
Marli Terezinha de Morais Goncalves
Advogado: Eduardo Dallacorte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2020 16:28
Processo nº 0300174-24.2016.8.24.0068
Jandir Scussel
Estado de Santa Catarina
Advogado: Bruno Vinicius Pandolfi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/03/2016 09:38
Processo nº 5007674-49.2024.8.24.0004
Vinicius Silveira Guimaraes
Jonilda Sobanski
Advogado: Carolina Mansson Surdo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2024 17:18