TJSC - 5000996-72.2025.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:39
Conclusos para despacho
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29/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000996-72.2025.8.24.0104/SC AUTOR: JACQUELINE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): LARISSA DOS PASSOS SIPRIANO (OAB SC053865)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB SC074140) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requer a gratuidade da justiça.
Como parâmetro objetivo, este juízo adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (e ratificados pelo E.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina), dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos.
No presente caso, os elementos constantes dos autos não permitem concluir pela presença dos requisitos legais para a concessão do benefício, o que impõe que se oportunize à parte a demonstração de sua situação econômica, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Importante ressaltar que esta questão é prejudicial, assim, prévia à análise dos demais requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil ou mesmo de liminar. 2. Logo, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias: Declarar: (a) estado civil, eventual existência de união estável e, sua profissão; (b) sua renda mensal média; (c) por terceiro, justificando, caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte autora; Juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como, p. ex: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN (parte autora e eventual cônjuge).
Destaca-se que é possível a realização de consulta gratuita, de forma online, vide (Detran Digital - link).
Do mesmo modo, impossibilitado(a) de juntar a certidão do C.R.I., poderá apresentar certidão a ser requisitada junto ao Setor de Protocolo, na Prefeitura local, que informa se há ou não imóvel. Em havendo bens, deverá declarar seu valor venal, mediante simples declaração em caso de bem imóvel ou, link: Tabela Fipe (veículo automotor); (b) a última declaração do imposto de renda ou, estando o prazo de entrega em aberto, a penúltima; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural, (e) comprovante de rendimentos ou proventos e extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, inclusive do cônjuge, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica. Caso não o faça, deverá desde já comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Desde já, caso haja interesse, concedo o direito ao parcelamento das custas processuais (CPC, art. 98, § 6º). Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 12:50
Determinada a intimação
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03/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000996-72.2025.8.24.0104 distribuido para Vara Única da Comarca de Papanduva na data de 01/06/2025. -
02/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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01/06/2025 14:26
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para PPVUN01)
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01/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACQUELINE OLIVEIRA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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