TJSC - 5061793-29.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:04
Decisão interlocutória
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12/06/2025 03:34
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 100
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03/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 100
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03/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061793-29.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: ERASMO BRITO MENDES NETTOADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) DESPACHO/DECISÃO A pluralidade de bens imóveis não é obstáculo ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família.
Acaso exista outro bem imóvel, ônus da prova que compete ao credor, a penhora sobre este incidirá, com o resguardo do bem que serve de residência. Tampouco relevante perquirir se há averbação, na matrícula imobiliária, informando se tratar de bem de família, pois um requisito formal é incapaz de macular a proteção conferida pela Lei 8.009/90.
A impenhorabilidade restará configurada, portanto, se for comprovado que o imóvel serve de residência para a família do devedor.
Ainda, quando estiver demonstrado que foi alugado para terceiros, com a imputação do aluguel à locação de outro imóvel em que a família do devedor se acomoda permanentemente.
No caso vertente, a parte executada comprovou que reside no imóvel com os seus familiares (eevento 82, DOC1).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE SOBRE IMÓVEL.
RECURSO DA EXEQUENTE.
PUGNADA PENHORA DE IMÓVEL.
DECISÃO RECORRIDA LASTREADA NA MORADIA DO EXECUTADO NO BEM.
ELEMENTOS DE QUE LÁ O EXECUTADO RESIDE NÃO DESCONSTITUÍDOS.
DESNECESSIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/1990, DE O IMÓVEL PRÓPRIO SER O ÚNICO DA ENTIDADE FAMILIAR DESDE QUE LÁ FIXE RESIDÊNCIA. (TJSC, AI 5040493-85.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Dinart Francisco Machado, j. 22/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do que foi constrito. 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:25
Decisão interlocutória
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17/05/2025 02:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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16/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 23:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 09/04/2025
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28/03/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
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28/03/2025 12:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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06/03/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9900778, Subguia 5131054 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,04
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05/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/03/2025 11:17
Link para pagamento - Guia: 9900778, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5131054&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5131054</a>
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04/03/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9900778 - R$ 80,04
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:44
Despacho
-
02/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:28
Despacho
-
13/11/2024 18:23
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Petição
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição - ERASMO BRITO MENDES NETTO (SC026646 - DANIEL ROGERIO ULLRICH)
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13/11/2024 06:42
Decisão interlocutória
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12/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/10/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 13:10
Decisão interlocutória
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05/08/2024 18:41
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/06/2024 17:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/06/2024 09:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERASMO BRITO MENDES NETTO)
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06/06/2024 09:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BROMELIAS E FLORES FLORICULTURA LTDA)
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06/06/2024 01:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/06/2024 01:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/05/2024 22:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/01/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/12/2023 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 04/12/2023
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04/12/2023 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 04/12/2023
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06/11/2023 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: IVO DA SILVA
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06/11/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: IVO DA SILVA
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06/11/2023 13:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/11/2023 13:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/10/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6519581, Subguia 3373625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,40
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28/09/2023 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6519581, Subguia 3373625
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28/09/2023 17:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6519581 - R$ 144,40
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2023 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 19/08/2023
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18/08/2023 16:35
Juntada de Petição
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17/08/2023 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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17/08/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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17/08/2023 13:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/08/2023 13:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 14:25
Determinada a citação
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03/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5911809, Subguia 3077440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.569,85
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30/06/2023 08:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5911809, Subguia 3077440
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30/06/2023 08:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5911809 - R$ 4.569,85
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30/06/2023 08:34
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5911806 - R$ 4.513,27
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30/06/2023 08:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5911806 - R$ 4.513,27
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30/06/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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