TJSC - 5067670-76.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50687245420258240000/TJSC
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23/09/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50687245420258240000/TJSC
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12/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067670-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)RÉU: TIAGO FERRARI DAGOSTINADVOGADO(A): ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) DESPACHO/DECISÃO 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Não houve a concessão de efeito ativo/suspensivo ao agravo.
Contudo, considerando que o julgamento do recurso poderá influenciar no andamento deste feito, aguarde-se a manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca do recurso interposto. -
10/09/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50687245420258240000/TJSC
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01/09/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50687245420258240000/TJSC
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50687245420258240000/TJSC
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067670-76.2025.8.24.0930/SC RÉU: TIAGO FERRARI DAGOSTINADVOGADO(A): ALESSANDRA POLZIN (OAB SC070814) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 33, DOC1 como contestação, por não tratar de matéria de ordem pública (AgInt no AREsp 1679523/AL).
Da tutela de urgência.
A parte ré requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a revogação da liminar de busca e apreensão anteriormente deferida, bem como a imediata restituição dos equipamentos apreendidos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, embora se alegue essencialidade dos equipamentos à atividade do requerido, não se evidencia, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, pois a matéria alegada – perda superveniente do interesse processual por suposta renegociação – demanda análise aprofundada, com contraditório, não se mostrando possível concluir, de plano, pela configuração do comportamento contraditório ou pela incompatibilidade do prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, ausente, em cognição sumária, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação apresentada, podendo, se entender necessário, juntar documentos. -
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067670-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 33, DOC1 como contestação, por não tratar de matéria de ordem pública (AgInt no AREsp 1679523/AL).
Da tutela de urgência.
A parte ré requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a revogação da liminar de busca e apreensão anteriormente deferida, bem como a imediata restituição dos equipamentos apreendidos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, embora se alegue essencialidade dos equipamentos à atividade do requerido, não se evidencia, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, pois a matéria alegada – perda superveniente do interesse processual por suposta renegociação – demanda análise aprofundada, com contraditório, não se mostrando possível concluir, de plano, pela configuração do comportamento contraditório ou pela incompatibilidade do prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, ausente, em cognição sumária, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação apresentada, podendo, se entender necessário, juntar documentos. -
26/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:41
Despacho
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25/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:12
Juntada de Petição - TIAGO FERRARI DAGOSTIN (SC070814 - ALESSANDRA POLZIN)
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23/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
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08/07/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: JULIANO PRATES DA SILVA
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01/07/2025 09:49
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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26/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10707024, Subguia 5593354 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 189,32
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23/06/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 10707024, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5593354&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5593354</a>
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23/06/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10707024 - R$ 189,32
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23/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067670-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
18/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:43
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5067670-76.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO O cálculo apresentado junto ao evento 1 não observou o vencimento antecipado das parcelas ao incluir a totalidade dos juros remuneratórios.
Nesse contexto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e apresentando nova planilha do débito, sob pena de extinção. -
20/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:53
Decisão interlocutória
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19/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10389104, Subguia 5415292 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 907,73
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13/05/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 10389104, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5415292&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5415292</a>
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13/05/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10389104 - R$ 907,73
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13/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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