TJSC - 5060924-66.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:24
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
14/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
13/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 24.351,81
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
12/08/2025 15:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
12/08/2025 15:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO MARIANI DE SOUZA)
-
12/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
12/08/2025 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
11/08/2025 23:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
11/08/2025 23:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ROGERIO MARIANI DE SOUZA
-
11/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 23:08
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO
-
11/08/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 11/08/2025 19:00:58
-
11/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/08/2025 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
11/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
11/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
11/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
11/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
08/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 18:54
Homologada a Transação
-
08/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/07/2025 17:26
Juntada - Extrato Subconta - 2793034320<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
29/07/2025 16:56
Juntado(a)
-
29/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:05
Juntada de Petição
-
09/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/06/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
07/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060924-66.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
22/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/02/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
17/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:42
Decisão - Determina Infojud
-
14/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.704,92
-
22/01/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 22/01/2025 15:04:58
-
16/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/01/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/01/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/01/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 18:53
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 85
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
06/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000620-09.2022.8.24.0002/SC - ref. ao(s) evento(s): 89, 110
-
25/10/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
24/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/09/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
27/08/2024 19:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059801-33.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
-
22/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.672,43
-
20/08/2024 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 20/08/2024 13:38:55
-
20/08/2024 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:28
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/07/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO MARIANI DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
28/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019478746. Valor transferido: R$ 40,09
-
27/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 19:00
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019478789. Valor transferido: R$ 1.052,53
-
26/06/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019478770. Valor transferido: R$ 1.527,48
-
26/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019478754. Valor transferido: R$ 23,42
-
26/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 14:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
23/06/2024 14:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO MARIANI DE SOUZA)
-
22/06/2024 22:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
13/06/2024 15:23
Juntada de Petição
-
13/06/2024 15:10
Juntada de Petição
-
29/05/2024 16:45
Juntada de Petição
-
14/05/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 05:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
14/05/2024 05:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão - 10/04/2024 14:18:15)
-
03/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7212366, Subguia 3711914 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,36
-
02/02/2024 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7212366, Subguia 3711914
-
02/02/2024 15:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 7212366 - R$ 76,36
-
27/12/2023 10:50
Juntada de Petição
-
05/11/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/11/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 15:33
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50598013320238240930/SC
-
03/11/2023 15:31
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50006200920228240002/SC, 50008123920228240002/SC
-
28/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2023 16:32
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 08:53
Juntada de Petição
-
07/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2023 15:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 14/07/2023
-
12/07/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GLAUCIA CRISTINA DA CUNHA
-
12/07/2023 11:46
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
06/07/2023 21:55
Juntada de Petição
-
06/07/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/07/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 15:13
Determinada a citação
-
03/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5893010, Subguia 3068518 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 688,04
-
28/06/2023 11:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5893010, Subguia 3068518
-
28/06/2023 11:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 5893010 - R$ 688,04
-
28/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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