TJSC - 5000588-13.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000588-13.2025.8.24.0159/SCRELATOR: GUILHERME COSTA CESCONETTOAUTOR: EDNEI AGUIAR DE JESUSADVOGADO(A): KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459)ADVOGADO(A): TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359)ADVOGADO(A): JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
-
05/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000588-13.2025.8.24.0159/SCRELATOR: GUILHERME COSTA CESCONETTOAUTOR: EDNEI AGUIAR DE JESUSADVOGADO(A): KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459)ADVOGADO(A): TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359)ADVOGADO(A): JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 01/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 36
-
04/06/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 02:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
-
03/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
-
03/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000588-13.2025.8.24.0159/SC AUTOR: EDNEI AGUIAR DE JESUSADVOGADO(A): KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459)ADVOGADO(A): TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359)ADVOGADO(A): JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a necessidade de prova técnica à resolução do feito, nomeio perito especializado o médico Dr. Rafael Hass da Silva e designo a data de 22/07/2025, às 10h10min, para realização do exame pericial no endereço sito à Rua Tubalcain Faraco, n. 150 - Centro - Tubarão-SC, Edifício Seven Business Center, 8º andar, sala 802. No ponto, assinalo que a presente nomeação deixa, por ora, de observar o rodízio de profissionais imposto pela Resolução nº 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC, pois, diante do reiterado insucesso de seu manejo nos feitos em que aplicado, constatou-se que a maioria dos médicos cadastrados junto ao sistema para esta Comarca possui consultório distante desta localidade, o que tem dificultado a realização de exames periciais ante a necessidade de deslocamento do periciando para locais longínquos.
Outrossim, no intuito de assegurar a efetiva produção da prova técnica necessária ao deslinde do feito e considerando, ainda, que se trata a parte autora beneficiária da justiça gratuita, compreendo que, in casu, inviável a nomeação de perito judicial mediante o sorteio inerente ao "Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita" 2. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado após a realização da perícia, para entrega do laudo e arbitro os respectivos honorários em R$ 474,00, os quais serão pagos pelo INSS de forma antecipada, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, uma vez que se trata de ação acidentária. 3. Comunique-se ao experto que, nos termos do art. 473 do CPC os quesitos deverão ser respondidos fundamentadamente, referindo-se aos exames feitos durante a perícia e àqueles apresentados pelas partes no processo.
Ademais, deverá constar no laudo o horário do início e término do exame, bem como a presença ou não dos assistentes técnicos durante o exame, sob pena de declaração de imprestabilidade da prova e não pagamento dos honorários. 4. Salvo expresso requerimento de seu advogado, a ser formulado previamente à data designada ao exame pericial e no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à sua realização, a parte autora deverá comparecer independentemente de intimação pessoal, na data designada, munida de todos os exames, atestados e receitas médicas que possuir relativos à moléstia que alega lhe acometer, ciente de que sua ausência ao ato implicará na desistência da prova e no julgamento do processo no estado em que se encontrar. 5. O Juízo apresenta os seguintes quesitos ao perito: a) Informe o nome da parte autora, sua idade, sua profissão e grau de instrução. b) O periciando(a) está acometido(a) de alguma doença, lesão ou deficiência? Relate-a, demonstrando a respectiva CID, com breve descrição das limitações que a eventual moléstia impõe. c) Em caso positivo, a moléstia que acomete o(a) periciando(a) tem qual origem? É decorrente do exercício de seu trabalho, de acidente de qualquer natureza ou de outras doenças em geral? Explique. d) A(s) eventual(is) moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciando(a) encontra(m)-se consolidada(s)? É (são) incapacitante(s) para o exercício da atividade laboral declarada? e) Em caso de constatação de redução da capacidade laborativa ou incapacidade, sua duração é temporária ou permanente? Qual a sua extensão (total ou parcial)? f) Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal do expert, é possível determinar o dia ou mês em que se consolidaram eventuais lesões? Se sim, informe o referido período. g) No caso de eventual constatação de incapacidade, necessita o periciando do auxílio permanente de terceiros? h) Outras considerações que o Sr.
Perito considerar importantes. 6. Ante o exposto, nos termos da fundamentação: a) DEFIRO a produção de exame pericial médico, nos moldes acima delineados; b) DETERMINO que se intimem as partes para, querendo, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias, arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito; indicarem assistente técnico; e apresentarem quesitos, consoante dispõe o art. 465, § 1º, III, do CPC; c) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se; d) DETERMINO ao Cartório Judicial que efetue as anotações pertinentes à nomeação do perito judicial designado junto aos sistemas pertinentes.
Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:19
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/03/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:12
Despacho
-
18/03/2025 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/03/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 22:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNEI AGUIAR DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/03/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000946-75.2025.8.24.0159
Geovani da Silva Machado
Jose Teixeira
Advogado: Maria Leticia das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 23:35
Processo nº 5017719-59.2023.8.24.0033
Natalie Pauline da Veiga Bueno Deduck
Sheila Cristina Pettersen Loureiro
Advogado: Ricardo Inacio Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2023 08:51
Processo nº 5005403-71.2023.8.24.0014
Borges &Amp; Almeida Advocacia e Consultoria...
Zelia Bitencourt Coelho
Advogado: Luis Carlos de Camargo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2023 20:57
Processo nº 5019924-09.2024.8.24.0039
44.886.999 Cristiane Spuldaro Paes dos S...
Helen Hoffimann
Advogado: Natalia Ferreira Lehmkuhl
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2024 16:47
Processo nº 5114618-52.2023.8.24.0023
Companhia Catarinense de Aguas e Saneame...
Biguacu Transportes Coletivos Administra...
Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2023 17:05