TJSC - 5092924-22.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
07/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 21:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 21:09
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092924-22.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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12/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092924-22.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
10/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:12
Juntada de Petição
-
03/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092924-22.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
30/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:23
Despacho
-
29/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:03
Juntada de Petição
-
24/04/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:31
Juntada de Petição
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/01/2025 20:04
Juntada de Petição
-
09/12/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 14:24
Despacho
-
05/12/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/11/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:21
Determinada a intimação
-
01/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/10/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2024 14:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
13/09/2024 14:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
13/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/09/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
17/07/2024 11:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS PLACIDO GOULART)
-
17/07/2024 11:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FIGUEIRA E PLACIDO AUTO CENTER LTDA)
-
17/07/2024 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/07/2024 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:04
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
19/04/2024 12:55
Juntada de Petição
-
01/04/2024 08:40
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição
-
18/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS PLACIDO GOULART. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/03/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIGUEIRA E PLACIDO AUTO CENTER LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/03/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2024 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 16/02/2024
-
05/02/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MAICO FELIZARDO DORCINIO
-
05/02/2024 12:17
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
18/12/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7027384, Subguia 3619012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,48
-
15/12/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/12/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/12/2023 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7027384, Subguia 3619012
-
15/12/2023 13:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 7027384 - R$ 97,48
-
14/12/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2023 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2023 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 14/11/2023
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09/11/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MAICO FELIZARDO DORCINIO
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09/11/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ELIANE MASSIROLI
-
09/11/2023 12:03
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
09/11/2023 12:03
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
16/10/2023 13:38
Juntada de Petição
-
29/09/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/09/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 16:49
Determinada a citação
-
28/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6507195, Subguia 3368093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.400,87
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27/09/2023 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6507195, Subguia 3368093
-
27/09/2023 15:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 6507195 - R$ 1.400,87
-
27/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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