TJSC - 5001800-06.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:17
Juntada de Petição
-
02/09/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001800-06.2024.8.24.0159/SCRELATOR: GUILHERME COSTA CESCONETTORÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 23:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 23:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AZMUN
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29/08/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11256068, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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29/08/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 23:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 11256068 - R$ 1.828,63
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29/08/2025 23:04
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ PATRICIO MARTINS
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25/08/2025 18:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AZMUN -> DCJE
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25/08/2025 18:45
Transitado em Julgado
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25/08/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PATRICIO MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 09:20
Recebidos os autos - TJSC -> AZMUN Número: 50018000620248240159/TJSC
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22/08/2025 18:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Número: 50016750420258240159
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29/07/2025 20:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50018000620248240159/TJSC
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24/07/2025 14:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AZMUN -> TJSC
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24/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PATRICIO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 68 Justiça gratuita: Requerida
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24/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001800-06.2024.8.24.0159/SCAUTOR: LUIZ PATRICIO MARTINSADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se, inclusive a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor no evento 56, APELAÇÃO1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. -
30/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 56 Justiça gratuita: Requerida
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18/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:11
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001800-06.2024.8.24.0159/SCAUTOR: LUIZ PATRICIO MARTINSADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por LUIZ PATRICIO MARTINS em face de BANCO PAN S.A. para: a) DECLARAR inexigíveis e indevidos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora decorrentes do empréstimo bancário n. 313382374-4, inclusive as parcelas descontadas ao longo do trâmite processual; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente pagos ou descontados do benefício previdenciário, de forma simples para os descontos efetuados até 30/03/2021, e em dobro para os descontos efetuados após esta data, acrescidos de atualização monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde cada desembolso, ambos até 29/08/2024, quando passará a ser aplicada a SELIC. c) REJEITAR os demais pedidos.
Por conseguinte, como corolário da vedação ao enriquecimento sem causa, determino que a parte autora proceda à devolução à ré da quantia incontroversa que recebeu, no valor de R$ 559,58 (evento 28, DOCUMENTACAO5 - comprovante não impugnado pelo requerente), devidamente atualizado desde o respectivo recebimento, admitida, desde já, a compensação.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 20:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 19:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
31/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 13:41
Juntada de Petição
-
20/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
25/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:54
Determinada a intimação
-
12/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 27
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
08/01/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
06/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/12/2024 14:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 10:24
Despacho
-
02/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2024 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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26/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:16
Decisão interlocutória
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12/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:05
Decisão interlocutória
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25/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:23
Determinada a intimação
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16/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PATRICIO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/08/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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