TJSC - 5002549-57.2023.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AZMUN -> TJSC
-
30/07/2025 11:21
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
24/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
24/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002549-57.2023.8.24.0159/SC AUTOR: SERGIO FRANCISCO SILVANOADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO ATO ORDINATÓRIO 1.
CERTIFICO, para os devidos fins, que a apelação do evento 96 evento 96, APELAÇÃO1 é tempestiva. 2.
Conforme prescreve o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, fica intimada a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. 3.
Após, remetam-se ao e.
TJSC/TRF4/Turma de Recursos.
Sr.(a) Advogado(a), contribua para a celeridade da tramitação do processo: Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados como "PETIÇÃO"), haverá a necessidade de triagem manual, acarretando menor celeridade. Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
20/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 96 (12/06/2025). Guia: 10608173 Situação: Baixado.
-
20/06/2025 14:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 96 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
19/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 97 Justiça gratuita: Deferida
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Petição
-
13/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10608173, Subguia 5538738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
10/06/2025 13:48
Link para pagamento - Guia: 10608173, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5538738&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5538738</a>
-
10/06/2025 13:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO CETELEM S.A. - Guia 10608173 - R$ 685,36
-
06/06/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 631,98
-
04/06/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 04/06/2025 18:24:05
-
28/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
27/05/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002549-57.2023.8.24.0159/SCAUTOR: SERGIO FRANCISCO SILVANOADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRORÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): LUIZ ASSI (OAB PR036159)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por SERGIO FRANCISCO SILVANO em face de BANCO CETELEM S.A. para: a) DECLARAR inexigíveis e indevidos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora decorrentes dos empréstimos bancários n. 51-430293/15310 e 26-340214/15310, inclusive as parcelas descontadas ao longo do trâmite processual; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente pagos ou descontados do benefício previdenciário, de forma simples para os descontos efetuados até 30/03/2021, e em dobro para os descontos efetuados após esta data, acrescidos de atualização monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde cada desembolso, ambos até 29/08/2024, quando passará a ser aplicada a SELIC. c) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora a título de indenização por danos morais, valor a ser acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença, e de juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido), ambos até 29/08/2024, quando passará a ser aplicada a SELIC.
Por conseguinte, como corolário da vedação ao enriquecimento sem causa, determino que a parte autora proceda à devolução à ré da quantia incontroversa que recebeu, no valor de R$ 8.950,59 (????evento 25, OUT6 e evento 25, OUT7? - comprovantes não impugnados pelo requerente), devidamente atualizado desde o respectivo recebimento, admitida, desde já, a compensação.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor do perito.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 20:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
22/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/04/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:40
Juntada - Extrato Subconta - 2415904369<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
05/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Petição
-
22/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/11/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
01/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 55
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
16/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:18
Juntada de Petição
-
11/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/10/2024 11:02
Juntada de Petição
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição
-
26/09/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,01
-
25/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:56
Despacho
-
10/09/2024 12:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
07/06/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/05/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/05/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:03
Determinada a intimação
-
03/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:22
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 16:53
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 18/03/2024 13:30. Refer. Evento 5
-
11/03/2024 19:36
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 18/03/2024 13:30. Refer. Evento 4
-
11/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2024 02:12
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC015592 - LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH)
-
22/02/2024 02:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2024 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO FRANCISCO SILVANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/02/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:40
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 10:40
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 18/03/2024 13:30
-
23/01/2024 10:40
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 18/03/2024 13:30
-
19/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO FRANCISCO SILVANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000611-74.2025.8.24.0541
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Anderson Andersen
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 17:47
Processo nº 5000611-74.2025.8.24.0541
Anderson Andersen
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/08/2025 21:28
Processo nº 5004241-56.2024.8.24.0030
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
David Cristian Aparecido da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2024 12:44
Processo nº 5020505-29.2024.8.24.0005
Hdi Seguros S.A.
Mick Briyan de Souza Raimundo
Advogado: Vanessa Cristina Gimenes Faria e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2024 14:18
Processo nº 5003742-36.2024.8.24.0042
Joao Nelson Schaefer
Frigorifico Boi Nobre Eireli
Advogado: Angelica Fatima Rossetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 20:13