TJSC - 5002332-28.2025.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 15:14
Homologada a Transação
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01/09/2025 13:16
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala audiência de conciliação 2 - 01/09/2025 13:00. Refer. Evento 32
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01/09/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 24/07/2025
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08/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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01/07/2025 13:34
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002332-28.2025.8.24.0067/SC AUTOR: TOMAZEL CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA DE COL (OAB SC063665) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto a execução de título extrajuducial em ação de cobrança.
Designo o dia 01/09/2025 13:00:00, para audiência de conciliação.
Com o objetivo de facilitar a autocomposição, o ato será realizado de forma presencial, na sala 07 do fórum desta comarca. 2.
Caberá ao advogado da parte intimar a parte que representa. Se ela for patrocinada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente (art. 186, § 2º, do CPC).
Cite-se a parte ré, com a advertência de que deve participar da audiência de conciliação, sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano (art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95).
O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa a participação pessoal da parte, de modo que, mesmo nesses casos, a sua ausência implicará os efeitos da revelia (Enunciado 78 do Fonaje).
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com poderes para transigir (Enunciado 20 do Fonaje). É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje).
A contestação deverá ser apresentada até a audiência, também sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano.
A réplica deve ser apresentada na própria audiência de conciliação (Lei n. 9.099/95, art. 31, parágrafo único).
Em caso de pedido contraposto, se houver requerimento da parte autora, defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Ao final da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 3.
Se a parte ré não for encontrada no endereço indicado na petição inicial, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que indicar o atual endereço, em 10 dias, sob pena de extinção.
Advirto que o juízo somente diligenciará a obtenção do endereço da parte ré, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se comprovado nos autos o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para a obtenção do paradeiro. É incumbência da parte demandante diligenciar o endereço e dados de quem é demandado. 4.
A Sra.
Chefe de Cartório deverá observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 01/2021 deste Juízo.
Comunicações e diligências necessárias. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Determinada a citação
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26/06/2025 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Motivo: A pedido do emitente
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26/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala audiência de conciliação 2 - 01/09/2025 13:00
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26/06/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002332-28.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE: TOMAZEL CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA DE COL (OAB SC063665) DESPACHO/DECISÃO Observo que a inicial não se encontra em ordem.
Logo, eis a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: Verifico que o Termo de Acordo de Confissão de Dívida encontra-se incompleto.
Nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais: "III – o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;" Dessa forma, constata-se que o referido Termo de Acordo de Confissão de Dívida não preenche os requisitos legais para ser considerado título executivo extrajudicial.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução ou requerer a conversão do feito em ação de cobrança.
Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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03/06/2025 16:22
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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03/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002332-28.2025.8.24.0067/SCRELATOR: Raul Bertani de CamposEXEQUENTE: TOMAZEL CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA DE COL (OAB SC063665)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 30/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
31/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:54
Determinada a citação
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28/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 16:26
Determinada a intimação
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09/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:49
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TOMAZEL CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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