TJSC - 5111895-55.2023.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 16:32
Juntada de Petição
-
07/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
06/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
05/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5111895-55.2023.8.24.0930/SC AUTOR: SONIA TEREZINHA DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A autora não cumpriu a determinação do evento 45 'Processo' não é um jogo de poker no qual as partes podem blefar ou escolher adotar determinada conduta apenas quando estão certas de que a parte contrária pode ou não provar a alegação.
As partes exercitam o contraditório de acordo com as alegações da parte contrária.
E é também com base nestas alegações que o saneamento do processo – com o necessário estabelecimento dos pontos controvertidos – é feito. Não se trata de decidir sobre o ônus da prova ou sobre a repercussão do fato na pretensão das partes, mas sim de, respeitado o art. 374, II e III, do CPC, verificar se há necessidade ou não de determinar a produção de outras provas para a demonstração de determinado ponto. Por isso, todas as afirmações das partes devem ser enfáticas.
Quem 'não sabe', 'não lembra' ou 'não pode afirmar' não está verdadeiramente controvertendo o fato e, por isso, a evasiva atrai a aplicação do art. 374 do CPC.
Além disso, o Código de Processo civil exige não apenas colaboração das partes, mas também que elas ajam com lealdade e boa-fé: "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé" (art. 5º); "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º); "além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade" (art. 77, I).
Desta forma, não apenas se pode, como na verdade se deve exigir respostas objetivas e francas das partes, as quais, por sua vez, devem optar ou por falarem a verdade ou, arcando com as consequências processuais e eventual reconhecimento de litigância de má-fé, silenciarem ou mentirem.
Assim, intime-se ela novamente para que, no prazo de quinze dias: 1) Informe se recebeu o depósito do documento 4 do evento 18 (a conta é a mesma indicada no extrato previdenciário); 2) Informe se já fez empréstimo com o Banco Pan; 3) Se contratou o empréstimo com o Banco Pan em julho de 2021 que teria sido cedido ao requerido; 4) explique as circunstâncias da imagem capturada e juntada com a contestação (documento 3).
Reforço: 'não lembra' não é resposta.
Assim, na ausência de uma negativa enfática e clara, interpretarei que reconhece o recebimento dos valores e o empréstimo com o Banco Ban.
Após, voltem os autos conclusos.
Dil. legais. -
27/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5111895-55.2023.8.24.0930/SC AUTOR: SONIA TEREZINHA DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido e concedo mais quinze dias para cumprimento do despacho anterior.
Dil. legais. -
29/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/04/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 17:12
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
-
08/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA15 para ARU02CV01)
-
17/03/2025 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:51
Terminativa - Declarada incompetência
-
14/03/2025 17:45
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/11/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 18:07
Determinada a intimação
-
01/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 15:15
Despacho
-
09/07/2024 15:01
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
24/06/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/05/2024 11:13
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
03/05/2024 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
19/04/2024 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/04/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/04/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA TEREZINHA DA SILVA LEMOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:41
Determinada a citação
-
05/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:51
Determinada a intimação
-
27/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA TEREZINHA DA SILVA LEMOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016087-50.2025.8.24.0090
Maria Cristina Hampel Vieira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 11:59
Processo nº 5041205-64.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Jose Junior Pereira Silva
Advogado: Joao Manoel Wessling de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2024 15:18
Processo nº 5041205-64.2024.8.24.0930
Jose Junior Pereira Silva
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 16:07
Processo nº 5000366-71.2025.8.24.0021
18.556.861 Ivone Andreolla Walter
Kaue Cassio Dumke
Advogado: Valdecir Luiz Kreuz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 16:32
Processo nº 5015948-98.2025.8.24.0090
Guilherme Clavero Miquelao
Estado de Santa Catarina
Advogado: Luis Cesar Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 18:10