TJSC - 5002140-60.2022.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:24
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
08/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002140-60.2022.8.24.0048/SC EXEQUENTE: MIGUEL ANTONIO RUAS LUBIADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI (OAB SC024850)ADVOGADO(A): DANIEL DECESARO (OAB SC047956)EXECUTADO: LC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI contra LC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Por conta de requerimento da parte exequente, inúmeros imóveis tiveram indisponibilidade averbada, eventos 44 e 45.
Determinado o levantamento da indisponibilidade sobre os imóveis de matrículas 71.231 e 71.202, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí e intimação do exequente para identificar o imóvel que deseja penhorar, evento 52.
Determinado o levantamento da indisponibilidade sobre os imóveis de matrículas 57.002 e 57.038, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí e nova intimação do exequente para identificar o imóvel que deseja penhorar, juntar a respectiva matrícula atualizada e o demonstrativo do débito atualizado, sob pena de imediato cancelamento de todas as indisponibilidades, evento 62.
Determinado o levantamento da indisponibilidade sobre os imóveis de matrículas 57.004 e 57.033, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.
Ainda, considerando o valor da dívida de R$40.193,16, as inúmeras alegações de terceiros quanto a impenhorabilidade dos imóveis e o fato de que novamente o exequente ficou inerte em relação à individualização do imóvel que deseja penhorar, foi determinado o levantamento de todas constrições dos eventos 44 e 45, evento 84.
Exequente alegou que não tem conhecimento de quais os imóveis foram alienados, por se tratar de documento particular e pugnou pela manutenção das indisponibilidades.
Subsidiariamente requereu a manutenção da penhora dos imóveis de matrícula nº 71.238, 71.239 e 71.240, evento 88.
Determinado o levantamento de todas as constrições, uma vez que a parte exequente seguiu sem individualizar o imóvel que pretende penhorar e indicou três imóveis para saldar dívida de aproximadamente R$40.000,00, evento 92.
Cancelamento das indisponilidades inseridas via CNIB, evento 95.
Exequente requereu a penhora dos imóveis de matrículas nº 71.239, 71.240 e 71.238 do 1º ofício de registro da comarca de Itajaí.
Apresentou as matrículas, evento 103.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
Considerando o valor da execução, por ora, DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 71.239 do 1º ofício de registro da comarca de Itajaí.
PROCEDA-SE conforme o item 9 da decisão do evento 52.
Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado de avaliação, e carta precatória caso necessário.
Após efetivada a penhora, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestação.
Se não houver constituído advogado nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, de preferência por carta postal (AR-MP) (CPC, art. 841).
Inexistindo impugnação à penhora, REMETAM-SE os autos ao Leiloeiro Oficial, a quem incumbirá a designação de data mais apropriada para a realização da venda pública, providenciando a expedição de editais e sua ampla divulgação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:18
Despacho
-
14/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002140-60.2022.8.24.0048/SC EXEQUENTE: MIGUEL ANTONIO RUAS LUBIADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI (OAB SC024850)ADVOGADO(A): DANIEL DECESARO (OAB SC047956) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo requerido, devendo a parte ativa impulsionar o feito ao final do período. -
21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
12/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
10/02/2025 14:19
Juntado(a)
-
07/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:44
Despacho
-
30/01/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
07/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 16:19
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
19/09/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Petição
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
04/09/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/09/2024 09:53
Expedição de ofício
-
03/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO CASTANHEIRA RABELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 12:40
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/08/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Petição
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
26/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/07/2024 14:42
Expedição de ofício
-
26/07/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 07:53
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 10:34
Juntada de Petição
-
29/05/2024 09:51
Juntada de Petição
-
24/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:47
Juntado(a)
-
06/12/2023 10:11
Juntado(a)
-
31/10/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
30/10/2023 08:23
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
13/10/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
19/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 16:29
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 13:27
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
01/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 20:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCX01
-
31/05/2023 20:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
-
31/05/2023 18:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/05/2023 16:24
Remetidos os Autos - PCX01 -> FNSCONV
-
05/05/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/02/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/01/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:18
Juntada de Petição
-
02/09/2022 16:18
Juntada de Petição
-
30/08/2022 09:49
Juntada de Petição - LC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (SC050514 - GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI)
-
11/08/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 11:03
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/04/2022 16:39
Distribuído por dependência - Número: 50044821020218240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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