TJSC - 0010465-11.2003.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/06/2025 16:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
 - 
                                            
25/06/2025 16:11
Custas Satisfeitas - Parte: NASCIMENTO ARTIGOS INFANTIS LTDA
 - 
                                            
25/06/2025 16:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: COND CIVIL PRO IND DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAU
 - 
                                            
14/06/2025 01:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
 - 
                                            
14/06/2025 01:22
Transitado em Julgado
 - 
                                            
14/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
13/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
23/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
 - 
                                            
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0010465-11.2003.8.24.0005/SCAUTOR: COND CIVIL PRO IND DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAUADVOGADO(A): JOICE JUCARA HEIDORN (OAB SC010694)ADVOGADO(A): FABIO NOIL KALINOSKI (OAB SC007451)ADVOGADO(A): VALKIRIO LORENZETTE (OAB SC007191)ADVOGADO(A): AMIR CARLOS MUSSI (OAB SC000367)ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)RÉU: NASCIMENTO ARTIGOS INFANTIS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE BARROSO (OAB PR105767)SENTENÇAPelo exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DIRETA e, em consequência, DECLARO EXTINTA A Monitória, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. - 
                                            
21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NASCIMENTO ARTIGOS INFANTIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COND CIVIL PRO IND DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
21/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
21/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
21/05/2025 16:44
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
14/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
10/04/2025 11:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/04/2025 08:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/04/2025 08:47
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/04/2025 16:20
Determinada a intimação
 - 
                                            
31/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/03/2025 12:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
31/03/2025 09:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/08/2024 17:17
Alterado o assunto processual - De: Obrigações - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
 - 
                                            
25/08/2023 14:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/03/2021 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
01/03/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2021 03:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
26/02/2020 17:01
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
 - 
                                            
26/02/2020 17:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
 - 
                                            
24/02/2020 17:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
25/06/2018 21:35
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
 - 
                                            
25/06/2018 21:35
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
 - 
                                            
25/06/2018 21:35
Reativado processo do arquivo definitivo
 - 
                                            
20/09/2017 16:13
Arquivado administrativamente
 - 
                                            
19/09/2017 22:39
Juntada
 - 
                                            
24/04/2006 08:50
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 08/06.
 - 
                                            
20/03/2006 10:57
Aguardando arquivamento
 - 
                                            
17/03/2006 18:08
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
16/03/2006 17:34
Concluso para despacho - SAJ - arquivamento
 - 
                                            
16/03/2006 17:08
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
16/03/2006 14:57
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Arquive-se administrativamente.
 - 
                                            
16/03/2006 14:18
Aguardando envio para o Juiz - URGENTE
 - 
                                            
15/03/2006 17:13
Juntada de petição - requer arquivamento administrativo
 - 
                                            
12/01/2006 09:43
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
 - 
                                            
12/01/2006 09:43
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
 - 
                                            
01/12/2005 17:13
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
01/12/2005 17:13
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu em 31/10/05sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.76.
 - 
                                            
21/10/2005 16:03
Aguardando decurso do prazo - DP 31/10/05 - autor
 - 
                                            
20/10/2005 17:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0182/2005 Data da Publicação: 20/10/2005 Número do Diário: 11779 Página:
 - 
                                            
17/10/2005 14:27
Aguardando publicação - Relação: 0182/2005 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 76, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local
 - 
                                            
25/08/2005 18:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 76, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após
 - 
                                            
25/08/2005 18:18
Juntada de mandado - mandado 1 - zona 5
 - 
                                            
24/08/2005 10:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
 - 
                                            
09/08/2005 15:42
Aguardando cumprimento do mandado
 - 
                                            
17/06/2005 15:35
Juntada de petição
 - 
                                            
14/12/2004 18:11
Aguardando outros
 - 
                                            
14/12/2004 16:07
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
07/12/2004 10:59
Carga à Contadoria
 - 
                                            
07/12/2004 10:49
Aguardando envio para o Contador
 - 
                                            
02/12/2004 13:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0234/2004 Data da Publicação: 30/11/2004 Número do Diário: 11.565 Página: 68
 - 
                                            
26/11/2004 15:30
Aguardando publicação - Relação: 0234/2004 Teor do ato: Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 60, ficando intimado o Autor/Procurador para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias
 - 
                                            
05/11/2004 18:58
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 60, ficando intimado o Autor/Procurador para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
13/08/2004 16:19
Despacho outros - mesa 03
 - 
                                            
22/03/2004 16:10
Aguardando outros - Aguardando Outros - Pagamento de diligência R$ 5,55.
 - 
                                            
18/03/2004 13:31
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0042/2004 Data da Publicação: 16/03/2004 Número do Diário: 11.390 Página: 65/66
 - 
                                            
11/03/2004 16:46
Aguardando publicação - Relação: 0042/2004 Teor do ato: Autor recolher dilig. no valor de R$ 5,55. Advogados(s): Vanessa Gonçalves (OAB 14.378/SC)
 - 
                                            
03/03/2004 14:54
Ato ordinatório-Cível - Autor recolher dilig. no valor de R$ 5,55.
 - 
                                            
20/02/2004 16:00
Carga à Contadoria - contadoria
 - 
                                            
19/02/2004 17:26
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
 - 
                                            
18/02/2004 15:59
Despacho outros - mesa 03 citação
 - 
                                            
02/02/2004 15:42
Aguardando decurso do prazo - DP 19/02 suspensão
 - 
                                            
29/01/2004 16:23
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0002/2004 Data da Publicação: 28/01/2004 Número do Diário: 11.358 Página: 25/26
 - 
                                            
20/01/2004 15:44
Aguardando publicação - Relação: 0002/2004 Teor do ato: R. H. Defiro o pedido de fl. 47 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte autora manifestar-se, independenteme
 - 
                                            
10/12/2003 16:10
Despacho outros - R. H. Defiro o pedido de fl. 47 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte autora manifestar-se, independentemente de nova intimação. Intime-se.
 - 
                                            
18/11/2003 15:55
Concluso para despacho - SAJ - cls
 - 
                                            
03/11/2003 13:46
Aguardando decurso do prazo - Dp. 10/11 Ao autor sobre a certidão do oficial.
 - 
                                            
30/10/2003 16:29
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0192/2003 Data da Publicação: 29/10/2003 Número do Diário: 11.307 Página: 42
 - 
                                            
24/10/2003 14:47
Aguardando publicação - Relação: 0192/2003 Teor do ato: Ato ordinatório: ao autor sobre a certidão do oficial CERTIDÃO Certifico que deixei de proceder a Citação da Escolari Infantis LTDA, face no local funcionar atualmente Romam José de Souza Jr. Cia
 - 
                                            
22/10/2003 17:27
Ato ordinatório-Cível - Ato ordinatório: ao autor sobre a certidão do oficial CERTIDÃO Certifico que deixei de proceder a Citação da Escolari Infantis LTDA, face no local funcionar atualmente Romam José de Souza Jr. Cia LTDA, e conforme informações da r
 - 
                                            
15/10/2003 15:42
Aguardando cumprimento do mandado - pilha central de mandados
 - 
                                            
13/10/2003 14:59
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
 - 
                                            
16/09/2003 14:38
Despacho outros - mesa 03 R. Hoje. Cite-se na forma da lei, com as advertências legais.##0¢ Balneário Camboriú, ##0¢08 de setembro de 2003. Gilmar Antônio Conte Juiz de Direito
 - 
                                            
09/09/2003 15:42
Concluso para despacho - SAJ - A;03-P;04-C
 - 
                                            
05/09/2003 14:37
Concluso para despacho - SAJ - Gabinete;A;03-Despacho inicial
 - 
                                            
04/09/2003 17:58
Despacho outros - expediente - despacho inicial
 - 
                                            
03/09/2003 14:18
Despacho outros - mesa registrar e autuar
 - 
                                            
01/09/2003 15:00
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2006                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007694-08.2023.8.24.0026
Kelin Cristine Schmitz Rohweder
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/11/2023 14:09
Processo nº 5014261-11.2025.8.24.0018
Palmendio Cavalheiro Seben
Simone Fortes
Advogado: Palmendio Cavalheiro Seben
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 09:12
Processo nº 0300073-45.2017.8.24.0005
Rocha Carneiro e Albuquerque Advogados A...
Dirlei Leandro Reichert
Advogado: Bruno Damas Albuquerque
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2017 18:00
Processo nº 5001696-25.2024.8.24.0026
Rodrigo Dolsan Lubawski
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Gabriel Brand Feder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2024 16:10
Processo nº 5001361-98.2025.8.24.0081
Ione Maria Binda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 09:09