TJSC - 5002019-14.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002019-14.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: LABSERV COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHWAN (OAB RS086749)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TESSER (OAB RS034624)EXECUTADO: LABORATORIO DAL PONT LTDA - EPPADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base nos arts. 526, § 3º, e 924, II, do CPC.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos -
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002019-14.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LABSERV COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHWAN (OAB RS086749)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TESSER (OAB RS034624) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para esclarecer se há saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento como determinado no evento 82.
Prazo: 15 dias. -
04/09/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César Bernardes em 04/09/2025 18:26:21
-
04/09/2025 17:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
-
03/09/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002019-14.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LABSERV COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHWAN (OAB RS086749)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TESSER (OAB RS034624)EXECUTADO: LABORATORIO DAL PONT LTDA - EPPADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará como pleiteado no evento 80.
Proceda-se o imediato cancelamento da ordem protocolada no sistema Sisbajud, com o desbloqueio de eventual quantia constrita.
Tudo cumprido, intime-se o Exequente para, em quinze dias, esclarecer se há saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento. -
01/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:14
Determinada a intimação
-
29/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002019-14.2025.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: LABSERV COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHWAN (OAB RS086749)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TESSER (OAB RS034624)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 25/08/2025 - PETIÇÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO -
26/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/08/2025 13:46
Juntada de Petição
-
25/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.649,18
-
04/08/2025 16:55
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
-
02/08/2025 12:39
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.023,89
-
25/07/2025 11:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César Bernardes em 25/07/2025 11:46:19
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23/07/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.005,72
-
04/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.822,09
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02/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002019-14.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LABSERV COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHWAN (OAB RS086749)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TESSER (OAB RS034624) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, em quinze dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito. -
30/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César Bernardes em 30/06/2025 14:14:33
-
26/06/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.005,72
-
10/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 12.726,98
-
05/06/2025 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César Bernardes em 05/06/2025 19:03:26
-
05/06/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002019-14.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LABSERV COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDAADVOGADO(A): MICHELE SCHWAN (OAB RS086749)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TESSER (OAB RS034624)EXECUTADO: LABORATORIO DAL PONT LTDA - EPPADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) DESPACHO/DECISÃO Razão assiste ao Exequente (ev. 39).
Isso porque o art. 916 do CPC prevê o parcelamento do débito exequendo em até seis parcelas, desde que o Executado comprove o depósito de trinta por cento do valor em execução1, o que no caso em tela não ocorreu (ev. 38) Autorizo a expedição de alvará do saldo existente em subconta em favor da parte Credora (ev. 39).
Cumprida a providência, intime-se o Exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito. 1.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. -
31/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/05/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:18
Determinada a intimação
-
30/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 10:53
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.005,72
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.583,66
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/04/2025 17:09
Juntada de Petição
-
02/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:55
Juntada de Petição
-
27/03/2025 20:53
Juntada de Petição
-
27/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/03/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/03/2025 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:37
Determinada a intimação
-
25/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
11/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:27
Determinada a citação
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9674317, Subguia 5002453 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 828,26
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Petição
-
02/02/2025 17:10
Link para pagamento - Guia: 9674317, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5002453&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5002453</a>
-
02/02/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - LABSERV COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA - Guia 9674317 - R$ 828,26
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02/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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