TJSC - 5008907-57.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:15
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.924,16
-
23/06/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcia Krischke Matzenbacher em 23/06/2025 17:14:06
-
20/06/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
20/06/2025 14:45
Juntada - Extrato Subconta - 2503324930<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
10/06/2025 14:12
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008907-57.2025.8.24.0033/SCEXEQUENTE: ALVARO MACIEL ROSTIROLLAADVOGADO(A): MARCO PAULO MASSOTE AGUIAR TAKAHASHI (OAB MG129847)EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇAConsiderando a quitação integral da dívida objeto da presente execução, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo depósito em subconta vinculada ao juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes nos autos.
Caso necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer ou complementar tais informações no prazo de 5 (cinco) dias.
O alvará somente será expedido em nome do advogado se este estiver munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Da mesma forma, a expedição em favor de sociedade de advogados dependerá de expressa indicação do nome da sociedade na procuração, incluindo sociedades unipessoais.
Revogo todas as medidas constritivas eventualmente adotadas no curso do processo, determinando o imediato acesso pelo Cartório aos sistemas pertinentes para a devida baixa das restrições, tais como protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes e demais bloqueios ou indisponibilidades. Sendo o caso, promova-se também a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos na conta da parte executada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
A intimação será considerada válida quando for enviada ao endereço informado no processo, sendo direcionada à parte integrante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos e destinada às partes, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
22/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
12/05/2025 14:23
Juntada de Petição
-
08/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.852,49
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
08/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/03/2025
-
03/04/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO MACIEL ROSTIROLLA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/04/2025 13:45
Distribuído por dependência - Número: 50314681220248240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000750-53.2024.8.24.0026
Jose Vandeir Costa de Sousa
Banco Inter S.A
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 15:36
Processo nº 5000491-59.2023.8.24.0037
Adriano Jose Terlan
Francielli Dalla Lasta
Advogado: Barbara de Azeredo dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 14:10
Processo nº 5002515-54.2024.8.24.0060
Ivanildo de Oliveira
Municipio de Sao Domingos/Sc
Advogado: Elton John Martins do Prado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2024 21:54
Processo nº 0030051-96.2011.8.24.0023
Wilson Luiz Buchele Filho
Advogado: Stephany Justus Vargas de Oliveira de Je...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2011 17:47
Processo nº 5011749-92.2025.8.24.0038
Fundacao Educacional da Regiao de Joinvi...
Edson Eduardo Rita
Advogado: Alexandre Schulz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 17:10