TJSC - 0000871-52.2012.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10470173, Subguia 5461661 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.629,86
-
12/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 15:59
Juntada - Extrato Subconta - 1200602927<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
02/06/2025 13:48
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
23/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
23/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000871-52.2012.8.24.0006/SCRELATOR: GABRIEL MARCON DALPONTEEXECUTADO: FLAMBOYANT HOTEL LTDAADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 151 - 22/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
22/05/2025 18:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BVH02
-
22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/06/2025. Parte FLAMBOYANT HOTEL LTDA, Guia 10470173, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
-
22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FLAMBOYANT HOTEL LTDA - Guia 10470173 - R$ 2.629,86
-
22/05/2025 18:25
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2025 11:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH02 -> DCJE
-
22/05/2025 11:33
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
16/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2025 18:44
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para BVH0201)
-
06/11/2024 11:32
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de BVH0201 para NJ40JT01)
-
24/10/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
11/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
28/08/2024 17:01
Juntada de Petição
-
05/08/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
17/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 11:52
Juntada de Petição
-
07/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 56.251,12
-
05/02/2024 17:14
Expedição de Alvará
-
30/06/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 52.184,75
-
23/05/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
11/05/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
08/05/2023 12:12
Juntada de Petição
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
25/04/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 16:46
Determinada a intimação
-
25/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/03/2023 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2023 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 13:50
Expedição de Alvará
-
18/07/2021 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 102
-
18/07/2021 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/07/2021 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/07/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2021 19:59
Juntada de Petição
-
13/07/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:14
Juntada de íntegra do processo
-
13/07/2021 15:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
09/01/2021 09:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
26/08/2019 12:35
Recebidos os autos
-
09/08/2019 15:51
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de conversão em renda dos valores penhorados no autos (fl. 73), a favor da União, com fundamento no artigo 32, §2º, da Lei nº 6.830/1980. Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar seus
-
30/07/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 15:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DBVH19000010805
-
10/07/2019 15:37
Recebidos os autos
-
04/12/2018 18:44
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
01/10/2018 11:51
Recebidos os autos
-
28/09/2018 17:33
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista que, em regra, a concessão de parcelamento de débito tributário é ato administrativo discricionário, intime-se a exequente para se manifestar acerca do pedido de fl. 122, no prazo de 05 (cinco) dias.Se for o caso, in
-
21/06/2016 16:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 18:49
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WBVH15100088613
-
13/11/2015 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0215/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2236 Página:
-
11/11/2015 13:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0215/2015 Teor do ato: Manifeste-se o executado sobre a petição da exequente à folha retro, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Advogados(s): Sandro Antonio Schapieski (OAB 11199/
-
06/11/2015 17:22
Recebidos os autos
-
21/10/2015 08:41
Mero expediente - SAJ - Manifeste-se o executado sobre a petição da exequente à folha retro, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para decisão.
-
21/08/2015 14:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 14:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBVH15000034813
-
18/08/2015 13:24
Recebidos os autos
-
08/05/2015 13:57
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
04/11/2014 16:51
Recebidos os autos
-
09/10/2014 18:46
Mero expediente - SAJ - Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição retro. Intime-se.
-
06/10/2014 14:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2014 10:55
Juntada de Petição - Manifesta interesse pelo pagamento do crédito.
-
25/06/2014 11:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1898 Página:
-
23/06/2014 15:07
Aguardando publicação - Relação: 0032/2014 Teor do ato: Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição às fls. 111/112. Intime-se com brevidade, haja vista que o parcelamento foi reaberto somente até 31/07/2014. Adv
-
23/06/2014 12:30
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/06/2014 11:17
Recebimento - SAJ
-
18/06/2014 09:39
Despacho outros - Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição às fls. 111/112. Intime-se com brevidade, haja vista que o parcelamento foi reaberto somente até 31/07/2014.
-
13/06/2014 17:12
Concluso para despacho - SAJ
-
13/06/2014 15:55
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2014 16:05
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2014 15:13
Juntada de petição - Informação
-
10/06/2014 13:26
Recebimento - SAJ
-
14/03/2014 17:30
Remessa à Fazenda Pública
-
14/03/2014 17:30
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/02/2014 14:07
Recebimento - SAJ
-
06/02/2014 13:01
Despacho outros - Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição retro. Intime-se.
-
04/02/2014 16:01
Concluso para despacho - SAJ
-
04/02/2014 14:31
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2014 18:10
Aguardando envio para o Juiz
-
20/01/2014 14:07
Juntada de petição - Outros
-
31/10/2013 14:01
Aguardando decurso do prazo
-
30/10/2013 15:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR217868820TJ Situação : Cumprido Destinatário : Flamboyant Hotel Ltda
-
14/10/2013 14:31
Aguardando juntada de AR
-
10/10/2013 16:25
Aguardando envio para o Juiz
-
08/10/2013 17:44
Aguardando outros
-
08/10/2013 15:06
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
-
08/10/2013 12:29
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
-
27/09/2013 13:29
Aguardando cumprir despacho
-
06/09/2013 17:21
Recebimento - SAJ
-
04/09/2013 14:17
Despacho outros - 1. Considerando o julgamento do Agravo interposto pelo executado, o qual foi negado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (em anexo), lavre-se o termo de penhora, conforme determinado no item 2, da decisão à folha 71. 2.
-
02/09/2013 17:00
Concluso para decisão interlocutória - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 02/09/2013
-
02/09/2013 15:13
Ajuste Correicional-Concluso para despacho
-
30/08/2013 17:04
Aguardando envio para o Juiz
-
14/06/2013 17:18
Aguardando decurso do prazo
-
31/05/2013 15:24
Recebimento - SAJ
-
16/04/2013 14:21
Despacho outros - Conforme se vê nos autos a Fazenda Nacional recusou a substituição do bem penhorado via bacen jud. Diante disso, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento.
-
05/02/2013 14:49
Concluso para despacho - SAJ
-
05/02/2013 13:56
Aguardando envio para o Juiz
-
31/01/2013 12:28
Juntada de petição - Requer a substituição da penhora dos valores bloqueados.
-
30/01/2013 18:51
Recebimento - SAJ
-
12/12/2012 12:48
Remessa à Fazenda Pública
-
12/12/2012 12:46
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/12/2012 13:58
Recebimento - SAJ
-
04/12/2012 15:15
Concluso para decisão interlocutória
-
04/12/2012 15:11
Aguardando envio para o Juiz
-
04/12/2012 14:58
Juntada de outros - Agravo de Instrumento N. 107YX
-
04/12/2012 14:56
Juntada de outros - N. 107YU
-
04/12/2012 13:54
Despacho outros - 1. Com relação ao pedido efetuado às folhas 75 e 76 (bem imóvel oferecido em substituição à penhora de ativos financeiros), manifeste-se a Fazenda Nacional no prazo de 5 dias. 2. No mais, com relação ao agravo de instrumento, aguarde-se
-
30/11/2012 11:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 1528 Página:
-
29/11/2012 12:05
Recebimento - SAJ
-
28/11/2012 18:38
Aguardando publicação - Relação: 0057/2012 Teor do ato: 1. Promova-se a transferência do total valor bloqueado para a CEF, agência 0879, em conta vinculada ao processo. 2. Com o recebimento da comunicação da abertura da conta judicial, lavre-se termo de p
-
28/11/2012 14:42
Carga ao Advogado
-
28/11/2012 14:42
Aguardando envio para o Advogado
-
27/11/2012 13:59
Recebimento - SAJ
-
27/11/2012 13:54
Decisão outras - 1. Promova-se a transferência do total valor bloqueado para a CEF, agência 0879, em conta vinculada ao processo. 2. Com o recebimento da comunicação da abertura da conta judicial, lavre-se termo de penhora específico, com a intimação do e
-
27/11/2012 13:20
Juntada de petição - Manifestação.
-
09/07/2012 10:48
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Proceda-se o bloqueio on-line do valor devido. Efetuado o bloqueio, transfira-se o valor para conta vinculada a este Juízo, expedindo-se o respectivo termo de penhora (por ocasião do depósito na subconta),
-
02/07/2012 14:15
Concluso para despacho - SAJ
-
02/07/2012 13:26
Aguardando envio para o Juiz
-
25/06/2012 13:03
Recebimento - SAJ
-
31/05/2012 13:02
Remessa à Fazenda Pública
-
25/05/2012 17:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/05/2012 15:24
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/05/2012 15:21
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, sobre a nomeação de bens à penhora (fls. 26/27).
-
10/05/2012 15:59
Aguardando envio para o Juiz
-
10/05/2012 15:58
Juntada de petição - pelo executado: Flamboyant Ltda.
-
26/04/2012 18:52
Aguardando envio para o Juiz
-
26/04/2012 17:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038968831TJ Situação : Cumprido Destinatário : Flamboyant Hotel Ltda
-
17/04/2012 15:42
Aguardando juntada de AR
-
11/04/2012 16:12
Despacho outros - Cite-se na forma do Art. 8º da LEF 6.830/80. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução.
-
10/04/2012 16:19
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
10/04/2012 15:54
Aguardando envio para o Juiz
-
09/04/2012 14:03
Recebimento - SAJ
-
04/04/2012 15:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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