TJSC - 5015776-68.2023.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50557508220258240000/TJSC
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11/07/2025 18:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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10/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/06/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5015776-68.2023.8.24.0045/SCRELATOR: André Augusto Messias FonsecaAUTOR: PRISCILA SILVA DA ROSAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI (OAB SC015273)ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 24/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
24/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 74
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03/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015776-68.2023.8.24.0045/SC AUTOR: PRISCILA SILVA DA ROSAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI (OAB SC015273)ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO O credor concordou com os cálculos apresentados pelo devedor.
EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, dependendo do valor do crédito e observando o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor.
Se houver renúncia de crédito pelo credor, através de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins.
Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás.
Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará.
Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte.
Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima.
O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV.
Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda.
Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo.
Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf.
STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel.
Min.
Edson Fachin, j. em 25.10.2019).
Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf.
STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel.
Min.
Rosa Weber, j. em 10.05.2019). Intimem-se. -
31/05/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:37
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 21:20
Transitado em Julgado - Data: 28/02/2025
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28/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:12
Determinada a intimação
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24/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/04/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA SILVA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/12/2023 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 18:45
Despacho
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05/12/2023 18:28
Conclusos para decisão
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05/12/2023 18:28
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Adicional de Insalubridade
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05/12/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2023 16:17
Juntada de Petição
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA SILVA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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