TJSC - 5056172-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5056172-80.2025.8.24.0930/SCEMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Behling Comércio de Bebidas Ltda. em face de Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí Viacredi.
Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Fixo em R$ 894,02 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observadas, em relação ao curador especial, as prerrogativas do art. 186, §§ 1º e 3º). Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242). -
17/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5056172-80.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: BEHLING COMERCIO DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS FRANCELINO (OAB SC071886) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:08
Determinada a intimação
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23/04/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEHLING COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEHLING COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2025 15:11
Distribuído por dependência - Número: 50820853520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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