TJSC - 5009418-40.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:59
Baixa Definitiva
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04/07/2025 01:18
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
18/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009418-40.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: SIDNEI RAFAEL VIEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NUNES ABREU (OAB SC057359)EXECUTADO: DANIELA FREITASADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO RANGEL PEYROTON FILHO (OAB ES034849)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
06/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 11:05
Despacho
-
04/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
-
03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009418-40.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SIDNEI RAFAEL VIEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NUNES ABREU (OAB SC057359) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009418-40.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SIDNEI RAFAEL VIEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NUNES ABREU (OAB SC057359) ATO ORDINATÓRIO Inexitosas as pesquisas realizadas por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP) nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, conforme resultados informados nos relatórios juntados aos autos.
Quanto às consultas realizadas pelos sistemas INFOJUD, PREVJud, SERPJud e SNIPER, os extratos foram anexados na sequência.
Assim sendo, fica intimada a parte credora sobre os resultados das consultas realizadas, devendo se manifestar especificamente sobre bens localizados nos referidos sistemas ou, se inexistentes ou não houver interesse, diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, ciente das diretrizes já advertidas no curso processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção em caso de inércia.
Ressalta-se que cabe à parte credora a análise dos resultados anexados, devendo interpretá-los e especificar exatamente qual bem/crédito pretende; inclusive, em caso de penhora no rosto de autos, deverá especificar o processo e a fase processual em que se encontra. -
29/05/2025 18:21
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
29/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009418-40.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: SIDNEI RAFAEL VIEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NUNES ABREU (OAB SC057359)DESPACHO/DECISÃOProceda-se as demais pesquisas do Evento n. 07. -
22/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:18
Despacho
-
22/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:46
Despacho
-
16/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:59
Despacho
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:10
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de certidão - 07/05/2025 10:52:18)
-
07/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/05/2025 20:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
05/05/2025 20:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA FREITAS)
-
30/04/2025 22:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:16
Despacho
-
25/04/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:31
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:46
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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15/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:17
Despacho
-
15/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 18:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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10/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:02
Determinada a citação
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10/03/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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10/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/03/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI RAFAEL VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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