TJSC - 5027648-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/09/2025 19:58
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Veículos
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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25/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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25/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 52 (11/08/2025 11:43:26). Guia: 11073825 Situação: Baixado.
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12/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 11:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11073825, Subguia 5800069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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07/08/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 11073825, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5800069&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5800069</a>
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07/08/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 11073825 - R$ 685,36
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31/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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29/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027648-73.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CLAUDIO GIOVANY SENESADVOGADO(A): ANTONIO DE ARRUDA LIMA (OAB SC028196)EXEQUENTE: CL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS VIDROS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO DE ARRUDA LIMA (OAB SC028196)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)SENTENÇANesse contexto, DECLARO extinto o feito pelo cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada.
Custas pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão - 10/06/2025 02:40:38)
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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04/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027648-73.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLAUDIO GIOVANY SENESADVOGADO(A): ANTONIO DE ARRUDA LIMA (OAB SC028196)EXEQUENTE: CL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS VIDROS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO DE ARRUDA LIMA (OAB SC028196) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:25
Determinada a intimação
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26/02/2025 05:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:51
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/02/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:51
Distribuído por dependência - Número: 50911721520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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