TJSC - 5117322-33.2023.8.24.0930
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:34
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA03 para ESTCEJ01)
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14/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117322-33.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para este momento processual, cabe realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. 2.
Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º).
Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). 3.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” (inc.
I do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inc.
III do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010) e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inc.
II do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e sensibilidade de cada tipo de caso. 4.
Quanto aos honorários de mediação, caso atuem Mediadores externos ao quadro, a situação será certificada nos autos, serão cumpridos atos ordinatórios de intimação para recolhimentos.
Relego exame para após a atuação do Cejusc, sem efeitos retroativos aos atos ali praticados. 5.
Relativamente ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que é dever do Juízo, e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação.
Todavia, dada leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res.
CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode evidentemente impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do (re)estabelecimento do diálogo direto entre os envolvidos. 6.
Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências.
ANTE O EXPOSTO, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, para cumprimento da solenidade, cujas intimações serão cumpridas pela Secretaria do Cejusc, observando-se o art. 334, §3º, do CPC. -
10/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:34
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117322-33.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 30 (trinta) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). -
27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:11
Juntado(a)
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10/04/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10107383, Subguia 5253744 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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01/04/2025 16:46
Link para pagamento - Guia: 10107383, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5253744&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5253744</a>
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01/04/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 10107383 - R$ 27,12
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01/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:34
Decisão interlocutória
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28/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:10
Juntado(a)
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09/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2024 15:47
Decisão interlocutória
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06/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/08/2024 18:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EZEQUIEL GARCIA)
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01/08/2024 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2024 23:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 23:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/06/2024 14:03
Decisão interlocutória
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05/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 02/02/2024
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30/01/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: CLAUDIA HOFFMANN STUPP
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30/01/2024 14:01
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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29/01/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7118319, Subguia 3664323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,66
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17/01/2024 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7118319, Subguia 3664323
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17/01/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 7118319 - R$ 52,66
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17/01/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 13:16
Determinada a intimação
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13/12/2023 03:34
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:05
Distribuído por dependência - Número: 50965932020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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