TJSC - 5087210-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 18:10 Baixa Definitiva 
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                                            06/06/2025 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 20:08 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            30/05/2025 20:08 Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: ELISANGELA POLLHEIM 
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                                            30/05/2025 20:08 Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI 
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                                            30/05/2025 14:05 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            29/05/2025 19:49 Transitado em Julgado 
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                                            26/05/2025 10:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            26/05/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            23/05/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5087210-47.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (evento 50), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
 
 Honorários advocatícios na forma do acordo. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
 
 Assim, e tendo em vista que no caso de transação a parte não está dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, Lei Estadual n. 17.654/2018), eventual pendência do pagamento deve ser suportada pela parte ré, conforme acordado.
 
 Incabível a aplicação do artigo 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
 
 A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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                                            22/05/2025 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 18:15 Homologada a Transação 
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                                            22/05/2025 17:51 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            22/05/2025 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            20/05/2025 03:15 Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            19/05/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            16/05/2025 23:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 23:30 Despacho 
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                                            16/05/2025 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            29/04/2025 09:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2025 09:47 Determinada a intimação 
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                                            28/04/2025 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            26/03/2025 15:13 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            25/03/2025 12:06 Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 25/03/2025 11:14:11) 
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                                            24/03/2025 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            24/03/2025 10:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            24/03/2025 10:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/03/2025 10:40 Determinada a intimação 
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                                            24/03/2025 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            24/03/2025 10:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            16/03/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/03/2025 19:10 Determinada a intimação 
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                                            26/02/2025 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 02:37 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/02/2025 11:34 Juntada de Petição 
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                                            10/01/2025 16:39 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 10/01/2025 
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                                            05/12/2024 18:01 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ISABELA PALADINI DE SOUZA 
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                                            05/12/2024 18:00 Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN 
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                                            15/10/2024 10:44 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9011715, Subguia 4621399 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 335,39 
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                                            14/10/2024 12:03 Link para pagamento - Guia: 9011715, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4621399&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4621399</a> 
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                                            14/10/2024 12:03 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9011715 - R$ 335,39 
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                                            14/10/2024 12:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            13/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/10/2024 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 16:57 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            27/09/2024 12:47 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11 
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                                            06/09/2024 17:15 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            26/08/2024 11:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            26/08/2024 11:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/08/2024 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/08/2024 18:11 Determinada a citação 
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                                            23/08/2024 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8619529, Subguia 4403293 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.092,05 
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                                            22/08/2024 12:06 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2024 12:01 Link para pagamento - Guia: 8619529, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4403293&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4403293</a> 
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                                            22/08/2024 12:01 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8619529 - R$ 2.092,05 
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                                            22/08/2024 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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