TJSC - 5003424-28.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:58
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:17
Transitado em Julgado
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16/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003424-28.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DISTRISUL DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): AXE THIAGO ALMEIDA SCHETTINI RIBEIRO (OAB SC068112)ADVOGADO(A): RENA MENEZES DE CAMARGO (OAB SC048443) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o débito executado é de R$ 8.266,75 (oito mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos; evento 26, CALC1) e o exequente indicou à penhora 3 (três) veículos localizados pelo RenaJud - sendo um deles com restrição de alienação fiduciária e outro com restrições de transferência, circulação, penhora (evento 35, RENAJUD1 e evento 39, RESPOSTA1) - intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, justifique a necessidade de constrição de todos os bens indicados ou, querendo, reduza a indicação para aqueles estritamente necessários à garantia da execução, sob pena de indeferimento parcial por excesso de penhora. -
22/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:19
Decisão interlocutória
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03/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/03/2025 18:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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17/12/2024 10:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURICIO BROETTO)
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16/12/2024 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2024 16:08
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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08/11/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO BROETTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/11/2024 10:44
Decisão interlocutória
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20/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:03
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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23/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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04/06/2024 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURICIO BROETTO)
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04/06/2024 07:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/04/2024 16:22
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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30/04/2024 16:22
Decisão interlocutória
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22/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FABIO BALDISSERA
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18/03/2024 18:50
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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17/03/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 17:13
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 17:33
Determinada a citação
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14/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
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12/02/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: E. V. DE BASTIANI LTDA ME. Justiça gratuita: Requerida.
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12/02/2024 09:16
Distribuído por dependência - Número: 50224833620238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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