TJSC - 0003496-65.2001.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:25
Baixa Definitiva
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20/06/2025 12:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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20/06/2025 12:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Parte: JAIR CÉSAR AMARAL
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20/06/2025 12:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Rateio de 100%. Parte: TAF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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20/06/2025 10:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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20/06/2025 10:43
Transitado em Julgado
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20/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003496-65.2001.8.24.0064/SCEXEQUENTE: TAF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GONCALVES PETRI (OAB SC009402)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.
Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, porquanto aplico por analogia o disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
27/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:57
Declarada decadência ou prescrição
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27/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:58
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 19:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/05/2003 12:00
Processo arquivado administrativamente - A-83
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14/05/2003 12:00
Aguardando outros - mesa 04 (administrativo)
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15/04/2003 12:00
Juntada de petição
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24/03/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0033/2003 Teor do ato: 1. Tendo a credora emendado a inicial, retifique-se a capa do processo no tocante ao valor da ação para R$ 1.858,29.2. Arquive-se administrativamente, sem prejuízo de ulterior movimentação. Advogados
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24/03/2003 12:00
Despacho outros - 1. Tendo a credora emendado a inicial, retifique-se a capa do processo no tocante ao valor da ação para R$ 1.858,29.2. Arquive-se administrativamente, sem prejuízo de ulterior movimentação.
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17/03/2003 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc 144
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14/02/2003 12:00
Juntada de petição
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12/02/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo - 14/02/03
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05/02/2003 12:00
Aguardando juntada de AR
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20/12/2002 12:00
Aguardando outros - Expediente
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19/12/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/10/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0098/2001
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15/10/2001 12:00
Despacho outros - Vista a parte credora sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça.
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23/07/2001 12:00
Aguardando manifestação do Autor - esc. 56
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04/06/2001 12:00
Mandado emitido - central
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25/05/2001 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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25/05/2001 12:00
Aguardando outros
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20/04/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2001
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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