TJSC - 5013807-61.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 09:24
Juntada de Petição
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06/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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04/07/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ADELIR DOS SANTOS
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04/07/2025 15:40
Expedição de Mandado de citação - TROCEMAN
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30/06/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 15:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10680738, Subguia 5577659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,22
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23/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013807-61.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do(s) ato(s). -
18/06/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 10680738, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5577659&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5577659</a>
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18/06/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA - Guia 10680738 - R$ 29,22
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18/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013807-61.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Clayton Cesar WandscheerEXEQUENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 16/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
16/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013807-61.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA DESPACHO/DECISÃO 1 - Em observância a Circular nº 192/CGJ de 2014, somente em se tratando de título executivo extrajudicial previsto no artigo 784, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório o(s) respectivo(s) título(s), para vinculação ao processo mediante aposição de carimbo, ou proceder a vinculação do título de crédito ao processo eletrônico nos termos da Portaria nº 11/2019 desta Unidade Judiciária.
Após certificado pela Chefe de Cartório a aposição de carimbo no(s) título(s) original(is) citado(s) no item anterior OU tratando-se de títulos diversos, cite-se a parte executada para, em três dias, pagar o débito ou indicar bens à penhora, com os requisitos do art. 774, inciso V, do CPC, sob pena de incidência da multa de até 20% do valor atualizado do débito por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC). No caso de pronto pagamento, a verba honorária de 10% (dez por cento) será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC).
A parte executada deve ser alertada de que pode opor embargos no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução e que os embargos não terão efeito suspensivo, salvo na hipótese do §1º do art. 919 do CPC. 2 - Havendo pedido de citação por meio do aplicativo Whatsapp, desde já defiro. Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado (caso o número informado seja do Estado de Santa Catarina e, não sendo, será expedida Carta precatória), dependendo do adimplemento das diligências correspondentes. 3 – Tudo cumprido e decorridos os prazos acima mencionados, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a conduta da parte executada, apresentando, se for o caso, o valor atualizado do seu crédito. 4 - Realizada a citação e sem notícia de pagamento, havendo pedido, defiro: a) a penhora de dinheiro através do sistema Sisbajud.
Proceda-se a busca de ativos financeiros através do referido sistema em contas bancárias de titularidade da parte executada devidamente citada até o limite do último valor indicado pela parte credora, com renovação automática da ordem durante o prazo de 20 (vinte) dias (modalidade teimosinha).
Esclareço que, em não se tratando de verba alimentar, e no caso de ser a parte executada pessoa física, a ordem automática de bloqueio deve ser suspensa por 10 (dez) dias, a iniciar pelo dia 30 até o dia 9 ou 8 (quando o mês tiver 31 dias), afim de evitar penhora de verbas salariais. Efetivado o bloqueio, converto-o em penhora e determino que se transfira o valor para conta vinculada a este processo.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Os bloqueios em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverão ser imediatamente cancelados. b) a consulta acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) executado(a) através do sistema RENAJUD.
Sendo positivo o resultado, proceda-se à anotação de restrição de alienação e registro de penhora pelo mesmo sistema, servindo a juntada da anotação nos autos como termo de penhora (art. 845, §1º, do CPC).
A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC.
Proceda-se, ainda, a pesquisa junto ao SISP do dossiê atualizado do(s) veículo(s) penhorado(s).
Após, intimem-se as partes acerca da penhora e avaliação, devendo a parte exequente dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado de remoção do bem, depositando-o em mãos da parte exequente, se houver requerimento neste sentido. b.1) – Se algum veiculo estiver alienado fiduciariamente, proceda-se à penhora dos direitos que o(a) executado(a) tiver sobre o bem e oficie-se ao agente financeiro solicitando a remessa de cópia do contrato de financiamento e informações acerca da importância que já foi paga e do saldo devedor. Depois, através do Renajud, anote-se a restrição de transferência. Lavre-se o competente termo de penhora. c) a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito executado. d) o emprego do INFOJUD para consultar as últimas três declarações de renda apresentada pela parte executada à Receita Federal e consulta de Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, se houver pedido expresso neste sentido. e) a inclusão de ordem de indisponibilidade na base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), atingindo eventual patrimônio da parte executada lá cadastrado. f) o uso do Sistema Sniper (Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022) para busca de bens patrimoniais e ativos em nome da parte executada, devendo ficar em sigilo as respostas oriundas do Sisbajud e do infojud. 5 - Do resultado de toda e qualquer consulta aos sistemas acima e das penhoras efetivadas, intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Se nada for requerido, principalmente pela parte exequente, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC.
Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC).
Intimem-se oportunamente, mantendo-se em sigilo até o cumprimento do(s) ato(s) expropriatório(s). -
27/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:02
Determinada a citação
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26/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA DE OLIVEIRA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 15:43
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Espécies de títulos de crédito
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16/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10322953, Subguia 5378412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 771,13
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06/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:27
Link para pagamento - Guia: 10322953, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5378412&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5378412</a>
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05/05/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/SC - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA - Guia 10322953 - R$ 771,13
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05/05/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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