TJSC - 5006906-60.2024.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50057102120258240025
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23/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.113,12
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16/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
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16/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006906-60.2024.8.24.0025/SCAUTOR: EDERSON JOSE LUZ DA SILVAADVOGADO(A): FREDERICO SIMÕES FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB ES023145)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento em favor de Ederson José Luiz da Silva do montante de R $3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, com incidência de correção monetária desde a presente data e, de juros de mora, a contar da citação.
Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento nº 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 (JEC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e, adotadas as providências legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GPR01CV01)
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16/04/2025 14:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 16/04/2025 14:30. Refer. Evento 18
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16/04/2025 14:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/04/2025 15:27
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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04/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/02/2025 16:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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04/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:46
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 16/04/2025 14:30
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30/01/2025 10:56
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SP267258 - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/11/2024 18:58
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPR01CV01 para ESTCEJ01)
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06/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:12
Despacho
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25/10/2024 02:35
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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