TJSC - 5001666-60.2023.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001666-60.2023.8.24.0014/SCRELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: FLD TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 184 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001666-60.2023.8.24.0014/SCRELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: FLD TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 173 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
04/09/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
-
04/09/2025 18:48
Juntado(a)
-
02/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:28
Juntado(a)
-
01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001666-60.2023.8.24.0014/SCRELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: FLD TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 168 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
28/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:31
Juntado(a)
-
22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
21/08/2025 16:30
Expedição de ofício - 2 cartas
-
21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
20/08/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
20/08/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
20/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
11/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
08/08/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 150
-
08/08/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 150
-
08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
07/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
07/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:47
Juntado(a)
-
24/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
23/07/2025 15:26
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
22/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
22/07/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
22/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001666-60.2023.8.24.0014/SCRELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: FLD TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo -
07/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
04/07/2025 18:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA BORGES)
-
01/07/2025 16:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
28/05/2025 13:45
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
-
28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001666-60.2023.8.24.0014/SC EXEQUENTE: FLD TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Da penhora de ativos financeiros via Sisbajud: Considerando que dinheiro é o primeiro bem listado no rol penhoráveis do art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo\ativos em nome da parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, para servir à satisfação do montante perseguido nesta execução, total ou parcialmente.
O parâmetro para a consulta é o valor correspondente ao cálculo de atualização mais recente da dívida, colacionado aos autos (art. 854 do CPC).
Acaso requerida a modalidade "teimosinha", DEFIRO desde já a sua utilização pelo período solicitado, observando-se, em qualquer caso, o limite máximo permitido pelo Sistema. 1) Na hipótese de resultado positivo da consulta realizada, providencie-se a indisponibilidade do(s) valor(es), mediante requisição e ordem de bloqueio, cujo comprovante e respectivo extrato deverão ser anexados ao processo. 1.1) Caso seja bloqueada quantia em valor ínfimo ou irrisório em comparação ao montante devido e\ou manifestamente insuficiente para frente, sequer, as custas processuais, proceda-se à imediata liberação de tais verbas (art. 836 do CPC). 1.2) De outro lado, no caso de bloqueio de quantia excessiva (p. ex. em razão de múltiplos bloqueios), proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados a maior (art. 854, §1º do CPC). 2) Exitoso o bloqueio, dispensada a expedição de termo de penhora, intime-se a parte executada da indisponibilidade, através de advogado constituído (Djo) ou pessoalmente no endereço informado (caso não esteja representado por advogado) para, querendo, manifestar-se acerca da penhora, observada a limitação quanto às matérias passíveis de arguição, trazida no art. 854, §§2º e 3º do CPC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada da prova da efetiva intimação ou da publicação oficial. 2.1) Havendo manifestação que impugne a penhora on-line: 2.1.1) Dê-se vista ao(à) credor(a) para contraditá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1.2) Após, façam-se os autos conclusos para decisão, com urgência. 2.2) Não havendo manifestação da parte executada: 2.2.1) Certifique-se o decurso do prazo e, na sequência, independentemente de nova conclusão, proceda-se a transferência da(s) quantia(s) para conta vinculada à presente execução (Sidejud). 2.2.2) Ato contínuo, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar acerca do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.2.3) Caso requerida a expedição de alvará, desde já, AUTORIZA-SE a expedição do documento para saque da quantia bloqueada com vistas à satisfação do crédito perseguido. 3) Na hipótese de resultado negativo (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, acaso tenha sido encontrado apenas valor ínfimo), anexe-se o comprovante da tentativa frustrada e proceda-se conforme item II.
II) Do pedido de inclusão via SERASAJUD: O pedido de inclusão do nome da parte executada por meio do SERASAJUD não deve ser acolhido.
Com efeito, a negativação do nome do(a) executado(a) constitui verdadeiro meio coercitivo para o adimplemento do débito exequendo.
Sobre o assunto dispõem o art. 782, caput e §§3º e 5º do CPC, in verbis: "Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. [...] §3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. [...] §5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial" Da leitura dos dispositivos supra transcritos, fica claro que a medida em questão tem sua aplicação restrita ao cumprimento de sentença ou execução de título judicial, o que não é o caso dos autos, haja vista que a pretensão do exequente se calca em título executivo extrajudicial.
E, nessa hipótese, a inclusão do nome do(a) devedor(a) nos cadastros de inadimplentes é procedimento que pode ser realizado pela parte interessada, independentemente do intermédio do Poder Judiciário.
Logo, INDEFIRO o pedido para inscrição do nome do(a) executado(a) no SERASAJUD.
III) Prosseguimento: Após, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dar o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Diligências legais. -
27/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
23/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
24/03/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
-
14/03/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: TATIANA BECKER
-
14/03/2025 14:57
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
13/03/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
13/03/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 10:42
Despacho
-
28/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
21/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
07/11/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
07/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
25/09/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: TATIANA BECKER
-
25/09/2024 13:49
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
24/09/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/09/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:18
Despacho
-
23/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 77, 80 e 83
-
19/09/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/09/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/09/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/09/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/09/2024 19:30
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
19/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:12
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
19/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:47
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
19/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:24
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
18/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:50
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
17/09/2024 11:10
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2024 13:02
Despacho
-
24/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 02:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
10/05/2024 02:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA BORGES)
-
10/05/2024 01:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/04/2024 14:11
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
-
21/03/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/03/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/01/2024 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 11/01/2024
-
13/12/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA
-
13/12/2023 16:31
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
07/12/2023 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:39
Despacho
-
26/10/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/10/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/08/2023 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 17/08/2023
-
02/08/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA (por substituição em 02/08/2023 10:34:12)
-
01/08/2023 17:23
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
01/08/2023 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 18:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
11/07/2023 13:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
11/07/2023 13:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA BORGES)
-
11/07/2023 00:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/07/2023 16:51
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
-
23/06/2023 13:23
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/06/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2023 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 24/04/2023
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14/04/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: EVERALDO CARNEIRO DA ROSA
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14/04/2023 16:28
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
14/04/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 13:52
Determinada a citação
-
14/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLD TREINAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/04/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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