TJSC - 5005435-43.2022.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 19:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11079092, Subguia 5802684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 368,70
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11/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 23:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 22:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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07/08/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO, Guia 1
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07/08/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 22:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO - Guia 11079092 - R$ 368,70
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07/08/2025 22:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO JOSE MARQUES
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07/08/2025 17:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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01/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.022,00
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01/08/2025 08:17
Transitado em Julgado
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31/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ana Luiza da Cruz Palhares em 30/07/2025 16:18:38
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29/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/07/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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25/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005435-43.2022.8.24.0004/SC AUTOR: ANTONIO JOSE MARQUESADVOGADO(A): ANDREA REGIANE SANGALETTI BERNARDINO (OAB SC013759) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu (sua) procurador(a) para manifestação no prazo de cinco (05) dias, acerca do pagamento efetuado por depósito judicial, devendo se for o caso, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial, indicando o valor da verba principal e dos honorários sucumbenciais, se houver, ciente de que seu silêncio poderá importar na presunção de quitação integral do débito. ____________________________________________________________________________ Advogado, contribua para a celeridade da tramitação do processo. Verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.006,21
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07/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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24/06/2025 07:20
Baixa Definitiva
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24/06/2025 07:08
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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19/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005435-43.2022.8.24.0004/SCAUTOR: ANTONIO JOSE MARQUESADVOGADO(A): ANDREA REGIANE SANGALETTI BERNARDINO (OAB SC013759)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAOADVOGADO(A): ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e : a) JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade dos valores referentes à compra não reconhecida pelo autor, com a respectiva devolução em dobro dos valores descontados do cartão/conta bancária de titularidade do autor; b) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de indenização por danos morais.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas (50% para cada qual) e honorários advocatícios, estes que fixo em percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais se parte autora litigar ao abrigo da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 17:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50394069420238240000/TJSC
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23/08/2024 17:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50394069420238240000/TJSC
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23/08/2024 14:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50394069420238240000/TJSC
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05/06/2024 14:03
Juntada de Petição
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23/02/2024 19:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50394069420238240000/TJSC
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23/01/2024 11:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50394069420238240000/TJSC
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14/11/2023 09:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50394069420238240000/TJSC
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03/11/2023 10:07
Juntada de Petição
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03/11/2023 09:55
Juntada de Petição
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03/07/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5917380, Subguia 3080375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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03/07/2023 08:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50394069420238240000/TJSC
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30/06/2023 16:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 32 Número: 50394069420238240000/TJSC
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30/06/2023 16:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5917380, Subguia 3080375
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30/06/2023 15:57
Juntada - Guia Gerada - CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO - Guia 5917380 - R$ 635,09
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 13:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:18
Juntada de Petição
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23/05/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/05/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 17:55
Decisão interlocutória
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06/02/2023 14:41
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2022 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2022 10:06
Juntada de Petição - CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO (RS123766 - MAIARA ALVES PREISSLER / RS074259 - ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA / RS080743 - VINÍCIUS KOENIG)
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17/08/2022 19:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2022 22:36
Expedição de ofício - 1 carta
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27/07/2022 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2022 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2022 23:05
Decisão interlocutória
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25/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
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22/07/2022 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JOSE MARQUES. Justiça gratuita: Deferida.
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22/06/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 17:18
Decisão interlocutória
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09/06/2022 22:40
Conclusos para decisão
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09/06/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JOSE MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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