TJSC - 5007025-17.2021.8.24.0028
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007025-17.2021.8.24.0028/SC AUTOR: EDOIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GISELLE LONGARETTI SOUZA (OAB SC040310) DESPACHO/DECISÃO I - Consoante art. 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995, não se fará citação por edital no âmbito do Juizado Especial Cível. Contudo, na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a aplicação da Lei n.º 9.099/95 é subsidiária, incidindo apenas quando a matéria não for disciplinada pelo Código de Processo Civil.
Nessa toada, com relação às citações e intimações, destaco que o art. 6º da Lei nº 12.153/2009 estabeleceu que deverão ser aplicadas as regras do Código de Processo Civil, onde se inclui a citação por edital.
II - Caso conste na consulta aos sistemas informatizados de pesquisas endereço distinto daquele em que realizada a diligência (o que deverá ser certificado pelo Cartório), antes da citação por edital, deverá ser promovida nova tentativa de citação pessoal (Portaria nº 02/2024).
III - Ainda, havendo a indicação de telefone celular, fica autorizada, antes da citação por edital, a tentativa de citação eletrônica por meio dos aplicativos WhatsApp e WhatsApp Business (Circular CGJ 152/2020), com observância dos procedimentos determinados na Circular CGJ nº 222/20201 e esclarecimentos prestados na Circular CGJ nº 265/20202.
IV - Frustrada a citação pelos meios indicados nos itens II e III, e porque esgotados os meios de localização, defiro a citação por edital da pessoa física/empresa privada alocada no polo passivo da demanda.
Fica estabelecido o prazo do art. 257, III, do CPC, em 30 dias. V - Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, delego ao Cartório Judicial a nomeação (e eventual substituição) de curador especial à parte ré citada por edital, por sorteio, pelo Sistema AJG, conforme Resolução CM n. 5/2019, observada a necessidade de prévia consulta à Defensoria Pública sobre à (im)possibilidade de atuação no processo.
O curador/defensor deverá ser intimado para defesa, no prazo indicado no despacho inicial, na forma do art. 72, II, do CPC/15.
Registro que os honorários, salvo se vencida a parte contrária e não gozar ela do benefício da Justiça Gratuita, serão requisitados na forma da Resolução CM nº 05/2019 ao final do processo.
VI - Cumpra-se e intimem-se. 1. 1) as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais e efetuadas em estrita observância às disposições do art. 212 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);2) o aplicativo poderá ser utilizado nos atos de citação de todas as unidades judiciárias do PJSC, excetuadas as demandas criminais e infracionais; 3) se necessário, as pessoas jurídicas poderão ser destinatárias das comunicações; 4) quando inviável o aproveitamento de aparelhos especificamente voltados à atividade, será possível a utilização dos celulares dos próprios profissionais encarregados da citação, aos quais competirá o armazenamento das informações, até a certificação nos autos respectivos; 5) o armazenamento ao qual se refere o item anterior deverá ocorrer de forma responsável, observado o caráter reservado das mensagens trocadas;6) o número de telefone e os dados de identificação do citando poderão ser extraídos de informações existentes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC;7) o número de telefone do citando, quando não puder ser extraído em observância ao item anterior, sem prejuízo do fornecimento voluntário pelo interessado, não poderá ser exigido pelo juízo sob qualquer penalidade (indeferimento da petição inicial, v.g.);8) antes da citação, o profissional encarregado do ato deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g);9) o esclarecimento acerca da necessidade de encaminhamento de documentação oficial e a solicitação de envio, pelo aplicativo, de documento pessoal poderão ocorrer mediante ligação telefônica, com posterior certificação nos autos;10) havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.);11) dispensa-se o "termo de adesão" no procedimento descrito, desde que expressamente informado ao citando que a forma de citação escolhida restringe-se àquele ato isolado, inexistindo vinculação automática à utilização do aplicativo para os próximos atos (consequentemente, em cada citação/comunicação via Whatsapp deverá ser renovada referida ressalva);12) o profissional encarregado da citação alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes;13) o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento;14) a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem;15) a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação;16) se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente, sem prejuízo da adoção das medidas de segurança na hipótese de atuação presencial, em razão pandemia da Covid-19;17) todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos;18) a contagem dos prazos obedecerá às regras estabelecidas na legislação processual vigente; e,19) não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. 2.
FORO JUDICIAL.
CITAÇÃO PELO APLICATIVOWHATSAPP.
PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELACIRCULAR CGJ N. 222 DE 17 DE JULHO DE 2020.ESCLARECIMENTOS.Em vista do recebimento de sucessivas indagações acercade procedimentos estatuídos pela anterior Circular CGJ n.222/2020 para fins de citação eletrônica pelo aplicativo demensagens WhatsApp, apresentam-se ao primeiro grau dejurisdição os seguintes esclarecimentos, na linha daanálise desenvolvida pelo parecer do Juiz Corregedor doNúcleo II - Estudos, Planejamentos e Projetos destaCorregedoria-Geral da Justiça:1) uma vez feita, a critério do magistrado processante, aopção pelo uso do WhatsApp, o ato citatório deverá serpraticado, necessariamente, por oficial de justiça,mediante expedição de mandado;2) a expedição do mandado dependerá de vinculação eadimplemento das diligências correspondentes, ainda quese trate de hipótese que admitiria citação por ofício casofosse essa a via eleita;3) a adoção do procedimento sempre dependerá deordem do magistrado, mas poderá ser feita por meio deportaria, sem necessidade de decisão judicial expressaautorizando a utilização do aplicativo em cada processo;4) para a validade do ato, não se faz obrigatória menção àautorização do procedimento pelo magistrado nomandado de citação, sendo suficiente que se cumpram asetapas de comunicação ao destinatário alinhadas pelacircular.
Todavia, na ausência de portaria dispondo sobreo tema, recomenda-se que a informação conste nomandado, de maneira a facilitar o trabalho do oficial dejustiça que, de outra forma, teria de consultar a decisãojudicial para certificar-se a respeito da formadeterminada.5) o meio de cumprimento do ato citatório (por WhatsAppou presencial) deverá corresponder àquele determinadopelo magistrado em decisão judicial ou portaria, sempossibilidade de modificação a critério do oficialencarregado; e6 ) para a citação eletrônica, poderá ser utilizado,também, o aplicativo WhatsApp Business, cuja viabilidadefoi admitida pela Circular CGJ n.152 de 27 de maio de 2020. -
05/08/2025 17:35
Juntada de Ofício cumprido
-
04/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
30/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
30/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
30/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/07/2025 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
-
28/07/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 29/07/2025 09:29:54)
-
28/07/2025 12:16
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
28/07/2025 12:11
Juntada de Ofício cumprido
-
25/07/2025 11:58
Juntada de Ofício cumprido
-
22/07/2025 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/07/2025 12:55
Expedição de ofício
-
16/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
10/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:19
Juntado(a)
-
30/06/2025 14:08
Juntado(a)
-
30/06/2025 12:54
Juntado(a)
-
26/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
02/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5007025-17.2021.8.24.0028/SCRELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAAUTOR: EDOIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GISELLE LONGARETTI SOUZA (OAB SC040310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 29/05/2025 - Juntado(a) -
29/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
29/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:20
Juntado(a)
-
20/05/2025 14:52
Juntado(a)
-
19/05/2025 14:38
Expedição de ofício
-
19/05/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Juntado(a) - 26/02/2025 12:19:00)
-
19/05/2025 14:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: Malote Digital 1 - Evento 106 - Juntado(a) - 26/02/2025 12:19:00
-
26/02/2025 12:30
Juntado(a)
-
20/02/2025 14:39
Expedição de ofício
-
20/02/2025 14:38
Juntado(a)
-
06/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
07/12/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 20:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
02/12/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
27/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 19:08
Despacho
-
29/04/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
-
26/10/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
-
25/10/2023 09:06
Juntada de Petição
-
24/10/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
-
19/10/2023 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA02CV01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
-
29/09/2023 17:56
Expedição de ofício - 3 cartas
-
27/09/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/09/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:58
Juntada de Petição
-
25/09/2023 16:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
25/09/2023 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/09/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 18:42
Despacho
-
18/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2023 13:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2023 13:20
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível - 17/05/2022 17:15. Refer. Evento 17
-
06/07/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
-
30/05/2023 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/05/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
18/04/2023 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/04/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
15/02/2023 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/02/2023 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/01/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/01/2023 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/01/2023 22:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/01/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/01/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/01/2023 17:58
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
29/09/2022 13:58
Alterado o assunto processual - De: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Para: Licenciamento de Veículo
-
06/07/2022 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2022 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/05/2022 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/05/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2022 15:27
Determinada a intimação
-
17/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 19:54
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2022 19:52
Expedição de ofício
-
10/05/2022 19:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedição de ofício - 10/05/2022 19:46:41)
-
27/04/2022 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/04/2022 10:15
Juntada de Petição
-
03/04/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/03/2022 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2022 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2022 22:35
Juntada de Petição
-
21/03/2022 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2022 17:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/03/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2022 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/03/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/03/2022 20:28:59)
-
17/03/2022 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2022 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 20:28
Determinada a citação
-
17/03/2022 14:11
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências 2ª Vara de Içara - Pauta 1 - 17/05/2022 17:15. Refer. Evento 14
-
16/03/2022 17:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
16/03/2022 17:18
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
-
16/03/2022 17:15
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara de Içara - Pauta 1 - 17/05/2022 16:30
-
10/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (YCA0101 para YCA0201)
-
16/12/2021 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2021 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2021 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 11:46
Decisão interlocutória
-
26/11/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:26
Juntada de Petição
-
26/11/2021 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDOIR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/11/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015050-42.2020.8.24.0064
Robson Willyan Isidoro
Comuto Servicos de Tecnologia LTDA.
Advogado: Andrea Carla da Conceicao Canella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 09:01
Processo nº 5008627-42.2023.8.24.0135
Prosegur Servicos e Participacoes Societ...
Malvasul Industria e Comercio LTDA
Advogado: Guilherme Traple
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2023 14:57
Processo nº 5008627-42.2023.8.24.0135
Malvasul Industria e Comercio LTDA
Prosegur Brasil S/A Transportadora de Va...
Advogado: Rodrigo Cardoso Biazioli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 14:34
Processo nº 5004447-16.2021.8.24.0082
Estado de Santa Catarina
Bar e Churrascaria Barni LTDA
Advogado: Fabricio Vargas Schutz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2022 13:45
Processo nº 5005521-53.2023.8.24.0012
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 12:55