TJSC - 5000648-29.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:56
Baixa Definitiva
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29/08/2025 20:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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29/08/2025 20:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VALMIR BEZERRA DE LIMA NASCIMENTO
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29/08/2025 20:03
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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29/08/2025 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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29/08/2025 18:28
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 19:03
Intimado em Secretaria
-
06/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000648-29.2023.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)SENTENÇAFace ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA e VALMIR BEZERRA DE LIMA NASCIMENTO, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios e custas processuais conforme convencionado na transação.
Ressalta-se que a realização de transação após da sentença não enseja a dispensa das despesas processuais na forma do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
07/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/07/2025 15:27
Homologada a Transação
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07/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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26/06/2025 19:51
Intimado em Secretaria
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26/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000648-29.2023.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Valmir Bezerra de Lima Nascimento e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 239.541; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
21/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 01:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 25/04/2025
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14/02/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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14/02/2025 17:00
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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19/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9469864, Subguia 4878699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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16/12/2024 11:08
Link para pagamento - Guia: 9469864, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4878699&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4878699</a>
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16/12/2024 11:08
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9469864 - R$ 45,82
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16/12/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:38
Juntada de Petição
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26/09/2024 13:38
Juntada de Petição
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25/06/2024 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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04/06/2024 16:55
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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06/12/2023 09:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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06/11/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
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06/11/2023 18:51
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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16/08/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6186605, Subguia 3214470 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,36
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10/08/2023 18:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6186605, Subguia 3214470
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10/08/2023 18:20
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6186605 - R$ 31,36
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10/08/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/08/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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24/07/2023 06:24
Juntada de Petição
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19/07/2023 18:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/06/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2023 14:11
Juntada de Petição
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19/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
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22/05/2023 21:21
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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04/05/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5499863, Subguia 2870896 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,23
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28/04/2023 17:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5499863, Subguia 2870896
-
28/04/2023 17:47
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5499863 - R$ 26,23
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28/04/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:04
Juntada de Petição
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24/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2023 08:48
Expedição de ofício - 1 carta
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08/02/2023 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2023 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2023 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 21:47
Determinada a citação
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02/02/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4921386, Subguia 2586997 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,94
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31/01/2023 17:43
Conclusos para decisão
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26/01/2023 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4921386, Subguia 2586997
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26/01/2023 13:46
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4921386 - R$ 313,94
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26/01/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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