TJSC - 5002913-29.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:36
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 16:20
Juntada de Petição
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26/06/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10637795, Subguia 5554629 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,09
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17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002913-29.2025.8.24.0007/SC (originário: processo nº 03011666620198240007/SC)RELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAEXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 13/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 10:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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13/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/07/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 10637795, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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13/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SAFRA S A - Guia 10637795 - R$ 305,09
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13/06/2025 10:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDREIA M. SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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12/06/2025 19:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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12/06/2025 19:13
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 03:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.301,19
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21/05/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 21/05/2025 18:46:50
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21/05/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/05/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002913-29.2025.8.24.0007/SCEXEQUENTE: ANDREIA M.
SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ANDREIA MARIA DOS SANTOS (OAB SC044851)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levantem-se eventuais penhoras e restrições.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se, procedendo-se às anotações de estilo. -
19/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 18:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.286,72
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25/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 12:36
Despacho
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22/04/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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22/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 07:56
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:44
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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16/04/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA M. SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 14:44
Distribuído por dependência - Número: 03011666620198240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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