TJSC - 5008573-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10726676, Subguia 5604034 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,93
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27/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008573-48.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50237865620228240039/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB PR081205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 12:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/07/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 10726676, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
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25/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10726676 - R$ 311,93
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25/06/2025 12:58
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIANO LEITE
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24/06/2025 18:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2025 18:30
Transitado em Julgado
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23/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.118,97
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18/06/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 18/06/2025 17:37:50
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18/06/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008573-48.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO LEITEADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO Ante ao estorno do pedido de saque com os dados indicados, fica intimada a parte interessada para reapresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de um novo alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
22/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.444,23
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22/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 6.079,43
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 20/05/2025 18:53:48
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20/05/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008573-48.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUCIANO LEITEADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB PR081205)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): LUCIANO LEITE, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 17.
VALOR: evento n. 13, com eventual atualização.
Custas pela parte executada.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se -
19/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 02:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.368,42
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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22/01/2025 14:07
Determinada a intimação
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21/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/08/2024
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21/01/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO LEITE. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 17:33
Distribuído por dependência - Número: 50237865620228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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